Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 57.723/2024

Altera o Decreto nº 57.640, de 29 de maio de 2024, que suspende a rescisão, restabelece parcelamentos e programas de parcelamento de débitos com a Fazenda Pública Estadual.

DECRETO Nº 57.723, DE 22 DE JULHO DE 2024.

Altera o Decreto nº 57.640 , de 29 de maio de 2024, que suspende a rescisão, restabelece parcelamentos e programas de parcelamento de débitos com a Fazenda Pública Estadual.

(publicado no DOE nº 145, de 23 de julho de 2024)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Com fundamento na Lei Complementar nº 16.129 , de 16 de maio de 2024, e na cláusula terceira do Convênio ICMS nº 60/24, de 17 de maio de 2024, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 16/24, publicado na edição extra do Diário Oficial da União de 21 de maio de 2024, fica alterado o "caput" do inciso III do art. 1º do Decreto nº 57.640 , de 29 de maio de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º .

..

III - fica postergada, por quatro meses, a data de vencimento das prestações de parcelamentos vigentes nesta data, com vencimento a partir de 25 de abril de 2024, ficando ampliado o número máximo de meses do parcelamento pelo mesmo período, relativos a: ...

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de maio de 2024.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de julho de 2024.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 57640/2024 de 29/05/2024