Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 57.735/2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, terreno e acessórios situados nos Municípios de Porto Alegre, Canoas, Nova Santa Rita, Triunfo, Charqueadas e Eldorado do Sul, destinado à regularização do Parque Estadual Delta do Jacuí, criado pelo Decreto nº 24.385, de 14 de janeiro de 1976.

DECRETO Nº 57.735, DE 30 DE JULHO DE 2024.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, terreno e acessórios situados nos Municípios de Porto Alegre, Canoas, Nova Santa Rita, Triunfo, Charqueadas e Eldorado do Sul, destinado à regularização do Parque Estadual Delta do Jacuí, criado pelo Decreto nº 24.385 , de 14 de janeiro de 1976.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º São declaradas de utilidade pública, para fins de regularização fundiária do Parque Estadual Delta do Jacuí, situado nos Municípios de Porto Alegre, Canoas, Nova Santa Rita, Triunfo, Charqueadas e Eldorado do Sul, o terreno e acessórios com área total de 14.242,05 ha (quatorze mil, duzentos e quarenta e dois hectares e cinco ares), compreendida em 14 polígonos com descrições de áreas apresentadas no art. 5º da Lei nº 12.371 , de 11 de novembro de 2005, e respectivo anexo.

Art. 2º A declaração de utilidade pública para fins de desapropriação do terreno e acessórios de que trata o art. 1º deste Decreto é necessária para a regularização do Parque Estadual Delta do Jacuí, situado nos Municípios de Porto Alegre, Canoas, Nova Santa Rita, Triunfo, Charqueadas e Eldorado do Sul.

Art. 3º A urgência da desapropriação prevista no presente Decreto poderá ser alegada no respectivo processo judicial, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, para efeito de imediata imissão na posse da área.

Art. 4º Os recursos financeiros necessários à desapropriação de que trata este Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura, tais como recursos do Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA, e por conta de fontes não orçamentárias permitidas em lei para regularização fundiária de unidades de conservação, tais como recursos de medida compensatória, de reposição florestal obrigatória e de compensação de reserva legal.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de julho de 2024.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 1º/08/2024

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 24385/1976 de //