Decreto nº 57.740/2024
Convoca a IV Conferência Estadual dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Queers, Intersexos, Assexuais e Outras.
DECRETO Nº 57.740, DE 15 DE AGOSTO DE 2024.
Convoca a IV Conferência Estadual dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Queers, Intersexos, Assexuais e Outras.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a IV Conferência Estadual dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais e Outras - LGBTQIA+, com o tema "Construindo a Política Estadual dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+", a ser realizada no período de 27 a 29 de junho de 2025, em Porto Alegre/RS.
Art. 1º Fica convocada a IV Conferência Estadual dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais e Outras - LGBTQIA+, com o tema "Construindo a Política Estadual dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+", a ser realizada no Município de Porto Alegre/RS, no período de 1º a 3 de agosto de 2025. (Redação dada pelo Decreto nº 58157 /2025)
Art. 2º A IV Conferência Estadual dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ será coordenada pela Mesa Diretora do Conselho Estadual LGBT e presidida pelo Secretário de Estado de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.
Parágrafo único. Em suas ausências e seus impedimentos, o Secretário de Estado de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos será substituído pela Direção do Departamento de Diversidade e Inclusão.
Art. 3º São objetivos da IV Conferência Estadual dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+: I - propor diretrizes para a criação e a implementação de políticas públicas destinadas: a) ao enfrentamento da discriminação contra as pessoas LGBTQIA+; e b) à promoção dos direitos humanos e da cidadania das pessoas LGBTQIA+; II - elaborar diretrizes para a criação do Plano Estadual de Promoção dos Direitos Humanos e da Cidadania das Pessoas LGBTQIA+; e III - escolher a delegação que representará o Estado na IV Conferência Nacional LGBTQIA+ em Brasília/DF.
Art. 4º O Regimento Interno da IV Conferência Estadual dos Direitos LGBTQIA+ será elaborado por Comissão designada em ato do Conselho Estadual LGBT e aprovado em conjunto com o Departamento Estadual de Diversidade e Inclusão.
§ 1º O Regimento Interno da IV Conferência Estadual dos Direitos de LGBTQIA+ disporá sobre: I - a sua organização e o seu funcionamento; e II - as etapas preparatórias, incluídas as conferências municipais, regionais e livres.
§ 2º As conferências municipais, regionais e livres serão realizadas entre 1º de novembro de 2024 e 30 de maio de 2025.
§ 2º As conferências municipais, regionais e livres serão realizadas no período de 1º de novembro de 2024 a 5 de julho de 2025. (Redação dada pelo Decreto nº 58157 /2025)
§ 3º As conferências livres são mecanismos que possibilitam a ampliação da participação social no debate em torno das propostas da IV Conferência Estadual dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ e não substituem a realização das conferências municipais, regionais e das demais etapas preparatórias.
Art. 5º A Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, por meio do Departamento Estadual de Diversidade e Inclusão e do Conselho Estadual LGBT, dará publicidade aos resultados da IV Conferência Estadual dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+.
Art. 6º As despesas com a organização e a realização da IV Conferência Estadual LGBTQIA+ correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de agosto de 2024. EDUARDO LEITE Governador do Estado.