Decreto nº 57.792/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota de Santa Maria S.A, as áreas de terras destinadas às obras de duplicação (ST1U e ST1) - KM 28+540M ao KM 36+760M - Tabaí/RS (áreas complementares 3), no Município de Tabaí.
DECRETO Nº 57.792, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota de Santa Maria S.A, as áreas de terras destinadas às obras de duplicação (ST1U e ST1) - KM 28+540M ao KM 36+760M - Tabaí/RS (áreas complementares 3), no Município de Tabaí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras destinadas às obras de duplicação (ST1U e ST1) - KM 28+540M ao KM 36+760M - Tabaí/RS (áreas complementares 3), com extensão superficial de 7.948,51m² (sete mil, novecentos e quarenta e oito metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados), parte do todo sob as matrículas nº s 20.236, 20.238, 20.237, 21.800, 3.345, 19.985, 12.642, 16.217, 6.241, 21.455, 5.877, 21.181, 21.182, 21.183, 18.400, 3.190, 18.399, 3.049, 3.282, 4.209, 5.283, 6.319, 16.752, 8.930, 15.619, 15.620 e 3.453 e as transcrições 16.918, 27.984, 28.556, 16.211 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Taquari, definidas por meio das seguintes medidas e confrontações:
I - área 1: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-028-036-DPL-DUP-DE-D03/001-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 29+810m - Pista Oeste, Município de Tabaí e Comarca de Taquari, consta pertencer a Mário Felipe da Silva e s/m Alexandra Rachke da Silva, Nérgio de Souza Brandão, Wiliam Azevedo Brandão e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.715.413,531745m e E=429.113,223802m, azimute 276º28`04" e distância de 52,15m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.715.419,405924m e E=429.061,407006m, azimute 84º17`57" e distância de 2,72m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.715.419,676556m e E=429.064,118022m, azimute 94º41`13" e distância de 31,39m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.715.417,111843m e E=429.095,400221m, azimute 97º34`34" e distância de 14,38m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.715.415,216541m e E=429.109,650168m, azimute 115º14`30" e distância de 3,95m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 56,73m² (cinquenta e seis metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados);
II - área 2: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-028-036-DPL-DUP-DE-D03/001-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 30+160m - Pista Oeste, Município de Tabaí e Comarca de Taquari, consta pertencer a José Francisco Silveira, Adriana dos Reis Cunha, Lisandra Brandão de Azevedo e s/m João Luis Oliveira Brandão, Leandro Brandão de Azevedo, Manoel Valdir de Oliveira, Maria Teresinha Dos Santos e s/m Auri Alves dos Santos, José Otacílio de Oliveira e s/m Elisângela Pereira de Oliveira, Ondina de Oliveira Azeredo e s/m Severino Pereira de Azevedo Neto, Aurélia Santos de Oliveira e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.715.435,978993m e E=428.858,433244m, azimute 274º42`59" e distância de 17,84m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.715.437,445837m e E=428.840,654300m, azimute 269º47`44" e distância de 5,16m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.715.437,427446m e E=428.835,496871m, azimute 271º14`36" e distância de 7,10m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.715.437,581460m e E=428.828,401131m, azimute 274º19`15" e distância de 10,08m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.715.438,340883m e E=428.818,350010m, azimute 280º09`58" e distância de 10,23m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.715.440,146794m e E=428.808,278911m, azimute 268º33`25" e distância de 9,05m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.715.439,918867m e E=428.799,230883m, azimute 269º58`40" e distância de 5,95m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.715.439,916572m e E=428.793,276701m, azimute 186º06`51" e distância de 0,03m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.715.439,883921m e E=428.793,273204m, azimute 269º21`42" e distância de 2,80m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.715.439,852741m e E=428.790,475103m, azimute 268º00`02" e distância de 2,77m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.715.439,756137m e E=428.787,708068m, azimute 276º06`59" e distância de 3,85m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.715.440,165903m e E=428.783,884198m, azimute 275º02`42" e distância de 1,43m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.715.440,292080m e E=428.782,454941m, azimute 2º19`24" e distância de 6,71m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.715.446,998860m e E=428.782,727048m, azimute 264º35`58" e distância de 11,49m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.715.445,917060m e E=428.771,283742m, azimute 255º32`55" e distância de 5,30m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.715.444,594885m e E=428.766,153291m, azimute 276º27`21" e distância de 7,16m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.715.445,400151m e E=428.759,036879m, azimute 268º50`09" e distância de 3,23m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.715.445,334568m e E=428.755,809650m, azimute 268º04`09" e distância de 2,01m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.715.445,266862m e E=428.753,801294m, azimute 267º34`05" e distância de 4,85m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.715.445,061235m e E=428.748,959627m, azimute 266º23`21" e distância de 4,45m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.715.444,780835m e E=428.744,516347m, azimute 259º35`38" e distância de 5,84m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.715.443,725897m e E=428.738,771861m, azimute 257º32`51" e distância de 5,56m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.715.442,525996m e E=428.733,338080m, azimute 257º37`16" e distância de 5,48m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.715.441,351107m e E=428.727,984941m, azimute 255º40`22" e distância de 5,71m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.715.439,938119m e E=428.722,452597m, azimute 251º37`16" e distância de 11,17m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=6.715.436,415249m e E=428.711,849502m, azimute 248º38`23" e distância de 10,91m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=6.715.432,440007m e E=428.701,685174m, azimute 250º42`58" e distância de 4,44m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=6.715.430,975219m e E=428.697,498593m, azimute 237º50`39" e distância de 2,61m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=6.715.429,583821m e E=428.695,285311m, azimute 244º01`32" e distância de 4,50m, seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=6.715.427,613367m e E=428.691,240698m, azimute 240º38`46" e distância de 15,94m, seguindo até o vértice 31, de coordenadas N=6.715.419,798428m e E=428.677,345332m, azimute 241º30`42" e distância de 10,65m, seguindo até o vértice 32, de coordenadas N=6.715.414,720083m e E=428.667,987606m, azimute 147º29`27" e distância de 8,16m, seguindo até o vértice 33, de coordenadas N=6.715.407,834690m e E=428.672,375627m, azimute 236º52`37" e distância de 2,05m, seguindo até o vértice 34, de coordenadas N=6.715.406,716165m e E=428.670,661323m, azimute 239º27`44" e distância de 7,86m, seguindo até o vértice 35, de coordenadas N=6.715.402,720578m e E=428.663,888384m, azimute 240º34`46" e distância de 5,19m, seguindo até o vértice 36, de coordenadas N=6.715.400,173022m e E=428.659,371001m, azimute 237º14`23" e distância de 1,88m, seguindo até o vértice 37, de coordenadas N=6.715.399,155996m e E=428.657,790482m, azimute 235º20`09" e distância de 6,27m, seguindo até o vértice 38, de coordenadas N=6.715.395,587670m e E=428.652,630290m, azimute 237º40`48" e distância de 3,62m, seguindo até o vértice 39, de coordenadas N=6.715.393,650312m e E=428.649,568073m, azimute 240º05`45" e distância de 5,99m, seguindo até o vértice 40, de coordenadas N=6.715.390,666257m e E=428.644,379488m, azimute 237º31`51" e distância de 2,21m, seguindo até o vértice 41, de coordenadas N=6.715.389,478835m e E=428.642,513401m, azimute 232º36`37" e distância de 3,29m, seguindo até o vértice 42, de coordenadas N=6.715.387,480829m e E=428.639,899138m, azimute 238º35`15" e distância de 4,49m, seguindo até o vértice 43, de coordenadas N=6.715.385,139303m e E=428.636,064965m, azimute 243º45`12" e distância de 6,60m, seguindo até o vértice 44, de coordenadas N=6.715.382,222553m e E=428.630,149502m, azimute 241º33`41" e distância de 2,19m, seguindo até o vértice 45, de coordenadas N=6.715.381,179062m e E=428.628,222709m, azimute 237º10`06" e distância de 2,53m, seguindo até o vértice 46, de coordenadas N=6.715.379,807286m e E=428.626,096707m, azimute 243º15`37" e distância de 6,73m, seguindo até o vértice 47, de coordenadas N=6.715.376,778133m e E=428.620,084330m, azimute 247º00`36" e distância de 11,84m, seguindo até o vértice 48, de coordenadas N=6.715.372,154161m e E=428.609,185593m, azimute 250º23`58" e distância de 13,32m, seguindo até o vértice 49, de coordenadas N=6.715.367,687000m e E=428.596,640726m, azimute 343º49`20" e distância de 8,03m, seguindo até o vértice 50, de coordenadas N=6.715.375,395536m e E=428.594,404451m, azimute 253º38`02" e distância de 13,49m, seguindo até o vértice 51, de coordenadas N=6.715.371,593223m e E=428.581,457002m, azimute 71º26`06" e distância de 18,39m, seguindo até o vértice 52, de coordenadas N=6.715.377,449452m e E=428.598,893536m, azimute 59º06`21" e distância de 73,43m, seguindo até o vértice 53, de coordenadas N=6.715.415,152087m e E=428.661,904455m, azimute 56º41`53" e distância de 16,72m, seguindo até o vértice 54, de coordenadas N=6.715.424,331099m e E=428.675,877120m, azimute 65º25`58" e distância de 28,13m, seguindo até o vértice 55, de coordenadas N=6.715.436,025494m e E=428.701,458704m, azimute 73º28`11" e distância de 21,40m, seguindo até o vértice 56, de coordenadas N=6.715.442,115234m e E=428.721,977588m, azimute 76º11`05" e distância de 13,34m, seguindo até o vértice 57, de coordenadas N=6.715.445,301305m e E=428.734,933909m, azimute 84º46`58" e distância de 26,11m, seguindo até o vértice 58, de coordenadas N=6.715.447,675803m e E=428.760,938069m, azimute 83º17`58" e distância de 15,33m, seguindo até o vértice 59, de coordenadas N=6.715.449,464919m e E=428.776,166696m, azimute 93º22`13" e distância de 23,56m, seguindo até o vértice 60, de coordenadas N=6.715.448,079536m e E=428.799,690518m, azimute 106º06`28" e distância de 22,88m, seguindo até o vértice 61, de coordenadas N=6.715.441,730812m e E=428.821,675177m, azimute 113º20`00" e distância de 1,72m, seguindo até o vértice 62, de coordenadas N=6.715.441,051412m e E=428.823,250204m, azimute 85º31`20" e distância de 0,78m, seguindo até o vértice 63, de coordenadas N=6.715.441,112658m e E=428.824,032290m, azimute 84º46`33" e distância de 1,18m, seguindo até o vértice 64, de coordenadas N=6.715.441,220382m e E=428.825,210500m, azimute 83º16`19" e distância de 2,28m, seguindo até o vértice 65, de coordenadas N=6.715.441,487414m e E=428.827,474091m, azimute 82º09`43" e distância de 0,36m, seguindo até o vértice 66, de coordenadas N=6.715.441,536281m e E=428.827,829081m, azimute 83º18`55" e distância de 0,25m, seguindo até o vértice 67, de coordenadas N=6.715.441,565561m e E=428.828,078905m, azimute 81º52`00" e distância de 3,20m, seguindo até o vértice 68, de coordenadas N=6.715.442,018788m e E=428.831,250245m, azimute 80º18`08" e distância de 0,47m, seguindo até o vértice 69, de coordenadas N=6.715.442,097954m e E=428.831,713487m, azimute 79º55`51" e distância de 0,15m, seguindo até o vértice 70, de coordenadas N=6.715.442,124661m e E=428.831,863886m, azimute 75º59`59" e distância de 1,72m, seguindo até o vértice 71, de coordenadas N=6.715.442,540943m e E=428.833,533468m, azimute 75º07`07" e distância de 0,80m, seguindo até o vértice 72, de coordenadas N=6.715.442,747649m e E=428.834,311344m, azimute 74º48`23" e distância de 0,13m, seguindo até o vértice 73, de coordenadas N=6.715.442,780858m e E=428.834,433626m, azimute 74º14`12" e distância de 1,59m, seguindo até o vértice 74, de coordenadas N=6.715.443,212291m e E=428.835,962021m, azimute 75º55`41" e distância de 0,22m, seguindo até o vértice 75, de coordenadas N=6.715.443,266209m e E=428.836,177120m, azimute 75º43`51" e distância de 0,29m, seguindo até o vértice 76, de coordenadas N=6.715.443,337692m e E=428.836,458196m, azimute 75º40`36" e distância de 4,30m, seguindo até o vértice 77, de coordenadas N=6.715.444,401987m e E=428.840,626461m, azimute 82º17`06" e distância de 1,86m, seguindo até o vértice 78, de coordenadas N=6.715.444,651543m e E=428.842,468577m, azimute 80º18`43" e distância de 2,66m, seguindo até o vértice 79, de coordenadas N=6.715.445,098589m e E=428.845,087211m, azimute 76º42`50" e distância de 4,22m, seguindo até o vértice 80, de coordenadas N=6.715.446,068035m e E=428.849,192700m, azimute 71º46`56" e distância de 1,52m, seguindo até o vértice 81, de coordenadas N=6.715.446,542555m e E=428.850,634454m, azimute 70º15`10" e distância de 3,07m, seguindo até o vértice 82, de coordenadas N=6.715.447,580985m e E=428.853,527168m, azimute 67º31`28" e distância de 0,44m, seguindo até o vértice 83, de coordenadas N=6.715.447,748137m e E=428.853,931198m, azimute 67º39`52" e distância de 0,07m, seguindo até o vértice 84, de coordenadas N=6.715.447,774528m e E=428.853,995430m, azimute 68º54`15" e distância de 3,55m, seguindo até o vértice 85, de coordenadas N=6.715.449,050988m e E=428.857,304180m, azimute 65º28`43" e distância de 2,33m, seguindo até o vértice 86, de coordenadas N=6.715.450,019405m e E=428.859,427066m, azimute 58º01`00" e distância de 1,84m, seguindo até o vértice 87, de coordenadas N=6.715.450,992967m e E=428.860,986100m, azimute 64º53`56" e distância de 7,06m, seguindo até o vértice 88, de coordenadas N=6.715.453,987484m e E=428.867,378399m, azimute 105º48`30" e distância de 2,38m, seguindo até o vértice 89, de coordenadas N=6.715.453,338790m e E=428.869,669555m, azimute 212º37`59" e distância de 9,64m, seguindo até o vértice 90, de coordenadas N=6.715.445,224658m e E=428.864,473741m, azimute 213º07`17" e distância de 10,05m, seguindo até o vértice 91, de coordenadas N=6.715.436,810744m e E=428.858,984326m, azimute 213º31`36" e distância de 1,00m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 1.926,41m² (um mil, novecentos e vinte e seis metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados);
III - área 3: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-028-036-DPL-DUP-DE-D03/001-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 30+400m - Pista Oeste, Município de Tabaí e Comarca de Taquari, consta pertencer a Adriana dos Reis Cunha, Leandro Brandão de Azevedo, Lisandra Brandão de Azevedo e s/m João Luís Oliveira Brandão e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.715.333,252929m e E=428.476,690445m, azimute 30º08`20" e distância de 3,44m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.715.336,228576m e E=428.478,418059m, azimute 70º26`56" e distância de 20,45m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.715.343,070604m e E=428.497,684675m, azimute 245º00`12" e distância de 19,33m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.715.334,901777m e E=428.480,163802m, azimute 244º36`20" e distância de 3,84m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 22,50m² (vinte e dois metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados);
IV - área 4: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-028-036-DPL-DUP-DE-D03/002-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 30+900m - Pista Oeste, Município de Tabaí e Comarca de Taquari, consta pertencer a Ivonir da Rosa e s/m Gessi Oliveira da Rosa, Maria Oniria Rosa dos Reis e s/m Joaquim dos Reis, Marina Rodrigues da Rosa, Eniovaldo Santos da Rosa, Glademir Santos da Rosa e s/m Rosinei Borges Ribeiro da Rosa, Dauri Silveira da Silva e s/m Maria Eraci da Silva, Eno Karnopp e s/m Maria Alda Vieira Karnopp, Ênio Catto e s/m Jaqueline Rabelo Catto e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.715.189,647147m e E=428.074,633810m, azimute 251º00`24" e distância de 69,49m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.715.167,031076m e E=428.008,927423m, azimute 250º18`58" e distância de 0,60m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.715.166,829028m e E=428.008,362624m, azimute 248º26`54" e distância de 1,03m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.715.166,449839m e E=428.007,402537m, azimute 247º15`53" e distância de 41,57m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.715.150,382707m e E=427.969,059309m, azimute 246º04`55" e distância de 1,03m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.715.149,965571m e E=427.968,118786m, azimute 244º54`21" e distância de 5,32m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.715.147,708566m e E=427.963,299335m, azimute 335º41`33" e distância de 0,73m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.715.148,371329m e E=427.962,999983m, azimute 65º41`33" e distância de 61,40m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.715.173,644897m e E=428.018,955443m, azimute 66º53`46" e distância de 19,63m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.715.181,346331m e E=428.037,007803m, azimute 70º38`10" e distância de 29,93m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.715.191,270280m e E=428.065,245340m, azimute 99º48`31" e distância de 9,53m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 313,15m² (trezentos e treze metros quadrados e quinze decímetros quadrados);
V - área 5: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-028-036-DPL-DUP-DE-D03/002-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 31+040m - Pista Oeste, Município de Tabaí e Comarca de Taquari, consta pertencer a Ivonir da Rosa e s/m Gessi Oliveira da Rosa, Maria Oniria Rosa dos Reis e s/m Joaquim dos Reis, Marina Rodrigues da Rosa, Eniovaldo Santos da Rosa, Glademir Santos da Rosa e s/m Rosinei Borges Ribeiro da Rosa, Dauri Silveira da Silva e s/m Maria Eraci da Silva, Eno Karnopp e s/m Maria Alda Vieira Karnopp, Enio Catto e s/m Jaqueline Rabelo Catto, Hélio de Azevedo Silveira e s/m Maria Carolina Pereira Silveira e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.715.128,949866m e E=427.926,538945m, azimute 238º49`12" e distância de 45,30m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.715.105,496977m e E=427.887,783172m, azimute 236º19`00" e distância de 2,18m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.715.104,286008m e E=427.885,966259m, azimute 233º48`44" e distância de 20,80m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.715.092,002712m e E=427.869,175689m, azimute 324º41`05" e distância de 10,73m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.715.100,760236m e E=427.862,971491m, azimute 54º53`11" e distância de 25,34m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.715.115,338599m e E=427.883,703856m, azimute 146º04`12" e distância de 5,92m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.715.110,429715m e E=427.887,006236m, azimute 59º35`23" e distância de 12,99m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.715.117,004544m e E=427.898,208178m, azimute 63º08`14" e distância de 20,43m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.715.126,234100m e E=427.916,429945m, azimute 74º57`45" e distância de 10,47m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 413,17m² (quatrocentos e treze metros quadrados e dezessete decímetros quadrados);
VI - área 6: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-028-036-DPL-DUP-DE-D03/003-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 31+780m - Pista Oeste, Município de Tabaí e Comarca de Taquari, consta pertencer a Espólio de Julieta Brito da Rosa, Alfredo Carvalho Pereira e s/m Neraci Francisca de Souza Pereira, Luis Luci Vieira de Matos e s/m Elma Zahn De Matos, Leontino Oliveira de Vargas, Paulo Sérgio Zahn de Matos e s/m Leocira Prestes de Matos, Nair Brandão Jantsch e s/m Danilo Jantsch, Loeci da Rosa Pereira e s/m Nelmo de Sousa Pereira, Ildo Cardoso da Paz e s/m Delúrdes Silva da Paz, Albieri da Silva, Israel Rodrigo Lehmann e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.714.531,674258m e E=427.450,001792m, azimute 213º21`09" e distância de 20,57m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.714.514,492445m e E=427.438,692887m, azimute 280º28`43" e distância de 0,54m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.714.514,590203m e E=427.438,164336m, azimute 293º24`39" e distância de 1,33m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.714.515,120502m e E=427.436,939530m, azimute 38º16`35" e distância de 21,09m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 18,69m² (dezoito metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados);
VII - área 7: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-028-036-DPL-DUP-DE-D03/003-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 31+830m - Pista Oeste, Município de Tabaí e Comarca de Taquari, consta pertencer a Transportes e Madeira Alto Serrana Ltda. e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.714.499,272315m e E=427.428,675143m, azimute 213º21`09" e distância de 34,33m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.714.470,592306m e E=427.409,798235m, azimute 350º04`55" e distância de 8,03m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.714.478,500416m e E=427.408,415488m, azimute 34º55`35" e distância de 5,00m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.714.482,599863m e E=427.411,278097m, azimute 38º16`35" e distância de 24,51m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.714.501,843940m e E=427.426,463241m, azimute 122º57`25" e distância de 2,03m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.714.500,737704m e E=427.428,169502m, azimute 133º59`05" e distância de 0,97m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.714.500,066784m e E=427.428,864628m, azimute 193º24`53" e distância de 0,82m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 148,38m² (cento e quarenta e oito metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados);
VIII - área 8: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-028-036-DPL-DUP-DE-D03/003-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 32+080m - Pista Oeste, Município de Tabaí e Comarca de Taquari, consta pertencer a Transportes e Madeira Alto Serrana Ltda, Romaci Braga da Silva e s/m Nelsa Silveira da Silva e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.714.354,716305m e E=427.333,529758m, azimute 213º10`53" e distância de 0,15m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.714.354,586800m e E=427.333,445073m, azimute 213º26`30" e distância de 25,29m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.714.333,485000m e E=427.319,509000m, azimute 213º04`57" e distância de 7,40m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.714.327,282000m e E=427.315,468000m, azimute 211º50`26" e distância de 28,68m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.714.302,915000m e E=427.300,336000m, azimute 211º03`51" e distância de 34,30m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.714.273,532000m e E=427.282,636000m, azimute 209º11`47" e distância de 36,12m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.714.242,002000m e E=427.265,017000m, azimute 208º42`33" e distância de 37,80m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.714.208,852000m e E=427.246,861000m, azimute 229º00`43" e distância de 8,34m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.714.203,383000m e E=427.240,567000m, azimute 237º04`17" e distância de 0,44m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.714.203,141425m e E=427.240,193990m, azimute 28º33`17" e distância de 13,89m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.714.215,345341m e E=427.246,835312m, azimute 29º09`53" e distância de 21,03m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.714.233,709282m e E=427.257,083723m, azimute 29º14`50" e distância de 20,15m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.714.251,293453m e E=427.266,930243m, azimute 28º06`11" e distância de 36,74m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.714.283,697931m e E=427.284,234934m, azimute 34º51`09" e distância de 26,16m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.714.305,166844m e E=427.299,185371m, azimute 34º45`15" e distância de 20,33m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.714.321,874152m e E=427.310,777392m, azimute 28º58`37" e distância de 27,86m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.714.346,246774m e E=427.324,274521m, azimute 47º32`17" e distância de 12,55m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 459,48m² (quatrocentos e cinquenta e nove metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados);
IX - área 9: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-028-036-DPL-DUP-DE-D03/003-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 32+180m - Pista Oeste, Município de Tabaí e Comarca de Taquari, consta pertencer a José Pereira da Silva, Alidia Maria Vaz e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.714.199,340000m e E=427.241,860000m, azimute 206º24`04" e distância de 17,30m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.714.183,841423m e E=427.234,166047m, azimute 207º57`01" e distância de 11,59m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.714.173,605672m e E=427.228,734991m, azimute 208º00`31" e distância de 8,10m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.714.166,457518m e E=427.224,932890m, azimute 200º06`39" e distância de 4,91m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.714.161,849971m e E=427.223,245786m, azimute 206º33`47" e distância de 0,81m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.714.161,124799m e E=427.222,883231m, azimute 296º24`49" e distância de 5,00m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.714.163,349038m e E=427.218,405200m, azimute 26º24`49" e distância de 20,83m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.714.182,005213m e E=427.227,671726m, azimute 31º07`11" e distância de 15,55m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.714.195,317772m e E=427.235,708623m, azimute 58º50`27" e distância de 0,35m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.714.195,500000m e E=427.236,010000m, azimute 58º56`16" e distância de 2,00m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.714.196,530000m e E=427.237,720000m, azimute 58º52`21" e distância de 1,80m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.714.197,460000m e E=427.239,260000m, azimute 54º27`44" e distância de 1,20m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.714.198,160000m e E=427.240,240000m, azimute 53º55`50" e distância de 2,00m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 176,43m² (cento e setenta e seis metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados);
X - área 10: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-028-036-DPL-DUP-DE-D03/004-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 32+550m - Pista Oeste, Município de Tabaí e Comarca de Taquari, consta pertencer a Maria Solange Araújo da Silva e s/m Edegar Pereira da Silva, Hilda de Souza Araújo, Alci de Souza Araújo, João Derci de Souza Araújo e s/m Solange Foppa Araújo e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.713.902,614579m e E=427.092,659702m, azimute 213º12`01" e distância de 2,76m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.713.900,305542m e E=427.091,148696m, azimute 214º04`12" e distância de 15,75m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.713.887,259980m e E=427.082,326103m, azimute 215º24`18" e distância de 19,69m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.713.871,214034m e E=427.070,920677m, azimute 216º37`56" e distância de 23,63m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.713.852,251703m e E=427.056,821408m, azimute 217º13`56" e distância de 11,82m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.713.842,837675m e E=427.049,667399m, azimute 218º43`30" e distância de 7,88m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.713.836,687615m e E=427.044,735848m, azimute 222º00`11" e distância de 17,74m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.713.823,508534m e E=427.032,868091m, azimute 222º54`08" e distância de 11,63m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.713.814,989670m e E=427.024,951221m, azimute 226º49`32" e distância de 1,09m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.713.814,241597m e E=427.024,153891m, azimute 43º09`53" e distância de 9,74m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.713.821,348262m e E=427.030,819233m, azimute 40º43`50" e distância de 19,52m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.713.836,141674m e E=427.043,557358m, azimute 39º14`55" e distância de 19,38m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.713.851,149459m e E=427.055,818671m, azimute 36º22`28" e distância de 19,54m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.713.866,884641m e E=427.067,408783m, azimute 32º56`00" e distância de 19,73m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.713.883,447413m e E=427.078,137416m, azimute 37º09`00" e distância de 24,05m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 49,08m² (quarenta e nove metros quadrados e oito decímetros quadrados);
XI - área 11: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-028-036-DPL-DUP-DE-D03/004-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 32+750m - Pista Oeste, Município de Tabaí e Comarca de Taquari, consta pertencer a Maria Solange Araújo da Silva e s/m Edegar Pereira da Silva, Hilda de Souza Araújo, Alci de Souza Araújo, João Derci de Souza Araújo e s/m Solange Foppa Araújo e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.713.734,444871m e E=426.924,192656m, azimute 240º19`09" e distância de 3,46m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.713.732,731250m e E=426.921,186028m, azimute 223º50`38" e distância de 3,27m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.713.730,374161m e E=426.918,922191m, azimute 223º23`20" e distância de 2,33m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.713.728,684321m e E=426.917,324808m, azimute 223º11`14" e distância de 4,46m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.713.725,435292m e E=426.914,275125m, azimute 314º38`05" e distância de 0,69m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.713.725,918317m e E=426.913,785900m, azimute 45º50`02" e distância de 1,12m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.713.726,697195m e E=426.914,587787m, azimute 46º05`17" e distância de 4,53m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.713.729,837993m e E=426.917,850206m, azimute 46º13`24" e distância de 0,48m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.713.730,171011m e E=426.918,197758m, azimute 46º40`34" e distância de 5,22m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.713.733,754414m e E=426.921,997192m, azimute 72º32`31" e distância de 2,30m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 5,38m² (cinco metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados);
XII - área 12: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-028-036-DPL-DUP-DE-D03/004-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 32+760m - Pista Oeste, Município de Tabaí e Comarca de Taquari, consta pertencer a Maria Solange Araújo da Silva e s/m Edegar Pereira da Silva, Hilda de Souza Araújo, Alci de Souza Araújo, João Derci de Souza Araújo e s/m Solange Foppa Araújo e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.713.724,457684m e E=426.911,433329m, azimute 217º21`22" e distância de 3,28m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.713.721,848542m e E=426.909,441646m, azimute 249º17`40" e distância de 3,10m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.713.720,754027m e E=426.906,545964m, azimute 222º13`04" e distância de 0,78m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.713.720,178581m e E=426.906,023857m, azimute 316º44`34" e distância de 4,59m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.713.723,519811m e E=426.902,879940m, azimute 43º20`53" e distância de 6,58m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.713.728,305519m e E=426.907,397336m, azimute 133º37`58" e distância de 5,48m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.713.724,521185m e E=426.911,366723m, azimute 133º37`58" e distância de 0,09m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 36,36m² (trinta e seis metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados);
XIII - área 13: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-028-036-DPL-DUP-DE-D03/004-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 32+840m - Pista Oeste, Município de Tabaí e Comarca de Taquari, consta pertencer a Maria Solange Araújo da Silva e s/m Edegar Pereira da Silva, Hilda de Souza Araújo, Alci de Souza Araújo, João Derci de Souza Araújo e s/m Solange Foppa Araújo e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.713.672,311379m e E=426.844,085436m, azimute 210º35`11" e distância de 2,24m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.713.670,382325m e E=426.842,945210m, azimute 229º16`06" e distância de 3,11m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.713.668,352459m e E=426.840,587904m, azimute 229º04`43" e distância de 2,24m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.713.666,887609m e E=426.838,898116m, azimute 312º56`05" e distância de 0,72m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.713.667,377083m e E=426.838,372020m, azimute 49º11`06" e distância de 7,55m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 4,60m² (quatro metros quadrados e sessenta decímetros quadrados);
XIV - área 14: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-028-036-DPL-DUP-DE-D03/005-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 33+040m - Pista Oeste, Município de Tabaí e Comarca de Taquari, consta pertencer a Adelino Rodrigues da Rosa e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.713.548,961710m e E=426.718,705436m, azimute 235º32`50" e distância de 11,92m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.713.542,217506m e E=426.708,875164m, azimute 153º56`04" e distância de 3,70m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.713.538,895203m e E=426.710,500265m, azimute 253º36`52" e distância de 4,55m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.713.537,611622m e E=426.706,134930m, azimute 354º24`36" e distância de 3,28m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.713.540,880822m e E=426.705,814952m, azimute 264º24`36" e distância de 1,67m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.713.540,718302m e E=426.704,154493m, azimute 61º47`57" e distância de 3,54m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.713.542,390474m e E=426.707,272972m, azimute 60º06`37" e distância de 13,19m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 22,23m² (vinte e dois metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados);
XV - área 15: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-028-036-DPL-DUP-DE-D03/005-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 32+060m - Pista Oeste, Município de Tabaí e Comarca de Taquari, consta pertencer a Adelino Rodrigues da Rosa e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.713.535,315049m e E=426.692,845441m, azimute 231º12`31" e distância de 1,25m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.713.534,532206m e E=426.691,871478m, azimute 262º01`44" e distância de 3,63m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.713.534,028462m e E=426.688,274044m, azimute 67º51`59" e distância de 4,88m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.713.535,865916m e E=426.692,791524m, azimute 174º24`36" e distância de 0,55m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 2,46m² (dois metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados);
XVI - área 16: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-028-036-DPL-DUP-DE-D03/005-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 33+360m - Pista Oeste, Município de Tabaí e Comarca de Taquari, consta pertencer a Adelino Rodrigues da Rosa e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.713.475,601131m e E=426.490,159384m, azimute 260º46`45" e distância de 2,07m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.713.475,269406m e E=426.488,115979m, azimute 260º06`22" e distância de 20,08m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.713.471,819510m e E=426.468,336726m, azimute 257º19`00" e distância de 20,02m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.713.467,423035m e E=426.448,801747m, azimute 252º59`09" e distância de 20,08m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.713.461,547889m e E=426.429,601921m, azimute 258º52`02" e distância de 20,19m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.713.457,649095m e E=426.409,789728m, azimute 253º54`01" e distância de 20,21m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.713.452,043464m e E=426.390,368320m, azimute 252º42`53" e distância de 20,29m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.713.446,016172m e E=426.370,999444m, azimute 249º33`19" e distância de 20,37m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.713.438,900144m e E=426.351,910596m, azimute 245º52`45" e distância de 15,27m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.713.432,660676m e E=426.337,975757m, azimute 30º09`56" e distância de 3,82m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.713.435,966464m e E=426.339,897107m, azimute 65º51`21" e distância de 11,90m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.713.440,832820m e E=426.350,753472m, azimute 70º03`43" e distância de 19,68m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.713.447,542775m e E=426.369,251074m, azimute 72º49`24" e distância de 21,55m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.713.453,908307m e E=426.389,844328m, azimute 74º02`06" e distância de 20,32m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.713.459,496466m e E=426.409,377494m, azimute 76º48`54" e distância de 19,15m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.713.463,864647m e E=426.428,023469m, azimute 74º54`48" e distância de 20,14m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.713.469,106620m e E=426.447,469108m, azimute 77º54`11" e distância de 10,12m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.713.471,228282m e E=426.457,368342m, azimute 76º44`39" e distância de 10,04m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.713.473,531073m e E=426.467,143417m, azimute 77º50`58" e distância de 3,77m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.713.474,324030m e E=426.470,826334m, azimute 347º50`58" e distância de 4,18m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.713.478,406681m e E=426.469,947312m, azimute 77º50`58" e distância de 19,17m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.713.482,441384m e E=426.488,686631m, azimute 167º50`58" e distância de 7,00m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 414,39m² (quatrocentos e quatorze metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados);
XVII - área 17: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-028-036-DPL-DUP-DE-D03/006-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 33+620m - Pista Oeste, Município de Tabaí e Comarca de Taquari, consta pertencer a Elio Capelão Cardoso e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.713.379,442542m e E=426.218,590177m, azimute 241º54`40" e distância de 17,74m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.713.371,089017m e E=426.202,938098m, azimute 240º03`44" e distância de 20,36m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.713.360,928969m e E=426.185,296215m, azimute 238º42`30" e distância de 8,91m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.713.356,300795m e E=426.177,681734m, azimute 240º48`36" e distância de 20,15m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.713.346,471137m e E=426.160,086381m, azimute 240º12`42" e distância de 0,52m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.713.346,213643m e E=426.159,636560m, azimute 238º13`13" e distância de 1,22m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.713.345,569171m e E=426.158,596315m, azimute 236º48`58" e distância de 15,07m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.713.337,319232m e E=426.145,981319m, azimute 238º14`48" e distância de 14,89m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.713.329,483281m e E=426.133,320156m, azimute 236º13`14" e distância de 20,12m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.713.318,293905m e E=426.116,592727m, azimute 232º42`35" e distância de 2,27m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.713.316,918889m e E=426.114,787124m, azimute 236º48`58" e distância de 22,58m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.713.304,560462m e E=426.095,889833m, azimute 52º38`16" e distância de 33,34m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.713.324,790631m e E=426.122,386013m, azimute 56º27`25" e distância de 35,64m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.713.344,486797m e E=426.152,095014m, azimute 59º54`05" e distância de 66,15m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.713.377,662882m e E=426.209,329838m, azimute 79º07`17" e distância de 9,43m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 299,26m² (duzentos e noventa e nove metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados);
XVIII - área 18: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-028-036-DPL-DUP-DE-D03/007-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 34+280m - Pista Oeste, Município de Tabaí e Comarca de Taquari, consta pertencer a Emília Pereira da Silva, José Airton Pereira da Silva, Espólio de Lauro Rodrigues Pereira, Alda Pereira de Souza e s/m Francisco Rosa de Souza, Sidnei Dorneles Carvalho e s/m Nildete Machado Carvalho, Lindolfa Pereira de Azeredo e s/m Pedro Rodrigues de Azeredo, Auri Pereira Ferreira e s/m Marlene Brandão Ferreira, Noêmia Pereira de Souza e s/m Hélio da Silva Souza, Gildo Pereira da Silva, Antônio Pereira da Silva, Simone Pereira da Silva e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.713.030,454603m e E=425.621,708878m, azimute 256º06`21" e distância de 12,38m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.713.027,482166m e E=425.609,692594m, azimute 264º55`20" e distância de 5,87m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.713.026,962302m e E=425.603,842050m, azimute 265º27`30" e distância de 20,02m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.713.025,377050m e E=425.583,885574m, azimute 260º09`32" e distância de 4,50m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.713.024,607338m e E=425.579,448467m, azimute 14º12`54" e distância de 0,21m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.713.024,807795m e E=425.579,499247m, azimute 284º12`54" e distância de 12,03m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.713.027,760848m e E=425.567,841756m, azimute 78º28`22" e distância de 2,30m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.713.028,220951m e E=425.570,097746m, azimute 104º12`54" e distância de 8,72m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.713.026,079706m e E=425.578,550538m, azimute 84º12`42" e distância de 43,38m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 66,95m² (sessenta e seis metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados);
XIX - área 19: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-028-036-DPL-DUP-DE-D03/007-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 34+340m - Pista Oeste, Município de Tabaí e Comarca de Taquari, consta pertencer a Emília Pereira da Silva, José Airton Pereira da Silva, Espólio de Lauro Rodrigues Pereira, Alda Pereira de Souza e s/m Francisco Rosa De Souza, Sidnei Dorneles Carvalho e s/m Nildete Machado Carvalho, Lindolfa Pereira de Azeredo e s/m Pedro Rodrigues de Azeredo, Auri Pereira Ferreira e s/m Marlene Brandão Ferreira, Noêmia Pereira de Souza e s/m Hélio da Silva Souza, Gildo Pereira da Silva, Antônio Pereira da Silva, Simone Pereira da Silva E/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.713.011,213631m e E=425.532,837162m, azimute 258º28`22" e distância de 30,93m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.713.005,033706m e E=425.502,535573m, azimute 69º52`33" e distância de 61,67m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.713.026,251232m e E=425.560,439760m, azimute 78º28`22" e distância de 2,35m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.713.026,721634m e E=425.562,746252m, azimute 194º12`54" e distância de 5,92m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.713.020,985461m e E=425.561,293175m, azimute 252º12`00" e distância de 2,07m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.713.020,351211m e E=425.559,317718m, azimute 255º29`03" e distância de 14,41m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.713.016,738520m e E=425.545,364437m, azimute 246º12`04" e distância de 13,69m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 211,36m² (duzentos e onze metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados);
XX - área 20: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-028-036-DPL-DUP-DE-D03/007-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 34+630m - Pista Oeste, Município de Tabaí e Comarca de Taquari, consta pertencer a Emília Pereira da Silva, José Airton Pereira da Silva, Espólio de Lauro Rodrigues Pereira, Alda Pereira de Souza e s/m Francisco Rosa de Souza, Sidnei Dorneles Carvalho e s/m Nildete Machado Carvalho, Lindolfa Pereira de Azeredo e s/m Pedro Rodrigues de Azeredo, Auri Pereira Ferreira e s/m Marlene Brandão Ferreira, Noêmia Pereira de Souza e s/m Hélio da Silva Souza, Gildo Pereira da Silva, Antônio Pereira da Silva, Simone Pereira da Silva e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.712.957,597061m e E=425.260,135757m, azimute 271º49`07" e distância de 3,36m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.712.957,703766m e E=425.256,775049m, azimute 348º55`00" e distância de 3,66m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.712.961,292934m e E=425.256,071972m, azimute 258º55`00" e distância de 14,69m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.712.958,469647m e E=425.241,659245m, azimute 168º55`00" e distância de 6,24m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.712.952,347238m e E=425.242,858554m, azimute 145º26`21" e distância de 0,03m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.712.952,321600m e E=425.242,876214m, azimute 235º26`20" e distância de 0,12m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.712.952,250714m e E=425.242,773310m, azimute 258º31`19" e distância de 3,44m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.712.951,565368m e E=425.239,398074m, azimute 348º31`19" e distância de 9,04m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.712.960,424782m e E=425.237,599158m, azimute 79º05`39" e distância de 21,52m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.712.964,497095m e E=425.258,734697m, azimute 168º31`19" e distância de 7,04m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 93,11m² (noventa e três metros quadrados e onze decímetros quadrados);
XXI - área 21: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-028-036-DPL-DUP-DE-D03/008-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 34+900m - Pista Oeste, Município de Tabaí e Comarca de Taquari, consta pertencer a Neodacir Togni e s/m Maria De Lourdes Togni, Eloi Escouto Soares e s/m Ivone Maria Roos Soares, Jucélia Vargas de Souza e s/m Joel Silva de Souza e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.712.949,712934m e E=425.230,275088m, azimute 258º31`19" e distância de 13,58m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.712.947,010452m e E=425.216,965731m, azimute 259º03`37" e distância de 54,42m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.712.936,683730m e E=425.163,539199m, azimute 266º46`39" e distância de 9,38m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.712.936,156244m e E=425.154,170069m, azimute 261º50`44" e distância de 19,89m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.712.933,335729m e E=425.134,486003m, azimute 262º09`28" e distância de 19,51m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.712.930,674342m e E=425.115,163186m, azimute 265º10`49" e distância de 13,80m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.712.929,514841m e E=425.101,412047m, azimute 266º01`04" e distância de 5,49m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.712.929,133729m e E=425.095,937618m, azimute 268º31`37" e distância de 19,30m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.712.928,637573m e E=425.076,644231m, azimute 271º46`56" e distância de 1,07m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.712.928,670833m e E=425.075,575375m, azimute 273º12`27" e distância de 18,34m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.712.929,696907m e E=425.057,265605m, azimute 269º59`28" e distância de 19,47m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.712.929,693906m e E=425.037,790748m, azimute 273º13`30" e distância de 19,21m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.712.930,774440m e E=425.018,614161m, azimute 276º12`30" e distância de 19,30m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.712.932,861857m e E=424.999,424865m, azimute 277º10`58" e distância de 19,25m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.712.935,268546m e E=424.980,327897m, azimute 281º12`47" e distância de 19,34m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.712.939,029924m e E=424.961,354164m, azimute 280º00`50" e distância de 14,90m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.712.941,620337m e E=424.946,683900m, azimute 280º48`46" e distância de 4,43m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.712.942,451402m e E=424.942,332600m, azimute 283º17`12" e distância de 19,03m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.712.946,825462m e E=424.923,809843m, azimute 290º29`22" e distância de 1,82m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.712.947,462397m e E=424.922,105333m, azimute 291º40`45" e distância de 17,73m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.712.954,010603m e E=424.905,632999m, azimute 282º26`25" e distância de 19,74m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.712.958,263119m e E=424.886,355965m, azimute 287º23`24" e distância de 19,11m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.712.963,975609m e E=424.868,116288m, azimute 293º09`43" e distância de 19,15m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.712.971,509504m e E=424.850,506035m, azimute 298º51`12" e distância de 16,58m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.712.979,508665m e E=424.835,987605m, azimute 298º47`13" e distância de 3,03m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=6.712.980,968879m e E=424.833,330046m, azimute 298º03`25" e distância de 8,49m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=6.712.984,960843m e E=424.825,840232m, azimute 115º47`07" e distância de 38,84m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=6.712.968,063402m e E=424.860,817002m, azimute 107º04`11" e distância de 57,77m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=6.712.951,105199m e E=424.916,044391m, azimute 104º29`53" e distância de 19,20m, seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=6.712.946,297481m e E=424.934,637242m, azimute 99º57`59" e distância de 43,73m, seguindo até o vértice 31, de coordenadas N=6.712.938,729604m e E=424.977,704536m, azimute 98º08`53" e distância de 34,04m, seguindo até o vértice 32, de coordenadas N=6.712.933,905715m e E=425.011,396697m, azimute 95º01`43" e distância de 16,77m, seguindo até o vértice 33, de coordenadas N=6.712.932,435538m e E=425.028,104964m, azimute 91º58`20" e distância de 21,96m, seguindo até o vértice 34, de coordenadas N=6.712.931,679646m e E=425.050,055540m, azimute 93º56`51" e distância de 23,61m, seguindo até o vértice 35, de coordenadas N=6.712.930,054011m e E=425.073,612975m, azimute 88º34`50" e distância de 15,10m, seguindo até o vértice 36, de coordenadas N=6.712.930,428129m e E=425.088,712512m, azimute 86º11`47" e distância de 26,19m, seguindo até o vértice 37, de coordenadas N=6.712.932,165170m e E=425.114,840235m, azimute 78º47`06" e distância de 32,75m, seguindo até o vértice 38, de coordenadas N=6.712.938,534519m e E=425.146,964055m, azimute 88º38`30" e distância de 19,68m, seguindo até o vértice 39, de coordenadas N=6.712.939,001033m e E=425.166,637746m, azimute 79º29`53" e distância de 29,45m, seguindo até o vértice 40, de coordenadas N=6.712.944,368433m e E=425.195,591845m, azimute 79º29`53" e distância de 30,29m, seguindo até o vértice 41, de coordenadas N=6.712.949,889725m e E=425.225,376105m, azimute 92º04`00" e distância de 4,90m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 757,22m² (setecentos e cinquenta e sete metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados);
XXII - área 22: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-028-036-DPL-DUP-DE-D03/008-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 35+100m - Pista Oeste, Município de Tabaí e Comarca de Taquari, consta pertencer a Neodacir Togni e s/m Maria de Lourdes Togni, Eloi Escouto Soares e s/m Ivone Maria Roos Soares, Jucélia Vargas de Souza e s/m Joel Silva de Souza e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.712.985,116748m e E=424.825,553354m, azimute 298º04`27" e distância de 11,12m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.712.990,351664m e E=424.815,738598m, azimute 295º05`19" e distância de 18,39m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.712.998,147757m e E=424.799,087203m, azimute 111º21`43" e distância de 9,53m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.712.994,675894m e E=424.807,963746m, azimute 118º31`19" e distância de 20,02m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 6,57m² (seis metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados);
XXIII - área 23: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-028-036-DPL-DUP-DE-D03/008-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 35+160m - Pista Oeste, Município de Tabaí e Comarca de Taquari, consta pertencer a Neodacir Togni e s/m Maria de Lourdes Togni, Eloi Escouto Soares e s/m Ivone Maria Roos Soares, Jucélia Vargas de Souza e s/m Joel Silva de Souza e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.713.013,108883m e E=424.740,882216m, azimute 293º56`21" e distância de 22,25m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.713.022,138410m e E=424.720,543455m, azimute 85º56`10" e distância de 7,49m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.713.022,668925m e E=424.728,010400m, azimute 111º35`17" e distância de 23,79m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.713.013,916274m e E=424.750,130423m, azimute 106º14`18" e distância de 35,25m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.713.004,060026m e E=424.783,971256m, azimute 111º21`43" e distância de 13,21m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.712.999,249758m e E=424.796,269709m, azimute 284º46`18" e distância de 19,65m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.713.004,259137m e E=424.777,271917m, azimute 279º29`51" e distância de 13,59m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.713.006,501580m e E=424.763,867947m, azimute 280º00`31" e distância de 6,79m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.713.007,682048m e E=424.757,178978m, azimute 288º25`04" e distância de 17,18m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 215,70m² (duzentos e quinze metros quadrados e setenta decímetros quadrados);
XXIV - área 24: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-028-036-DPL-DUP-DE-D03/009-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 35+350m - Pista Oeste, Município de Tabaí e Comarca de Taquari, consta pertencer a Selma da Silva Araújo, Paulo Ricardo Vieira Lopes e s/m Senira da Rosa Lopes, Ondina Maria Araújo, Ervenir de Souza Araújo, Noeli Araújo da Silva e s/m Hélio Luiz da Silva, Espólio de Waldemar de Souza Araújo, Espólio de Braulino de Araújo Costa, Espólio de Manoel de Souza Araújo, Osvaldo Pereira Luiz e s/m Afonsina Marques Pereira Luiz e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000:
inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.713.079,601307m e E=424.596,405640m, azimute 294º54`11" e distância de 12,55m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.713.084,887874m e E=424.585,018242m, azimute 308º45`57" e distância de 7,41m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.713.089,527607m e E=424.579,240500m, azimute 305º05`37" e distância de 1,88m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.713.090,606511m e E=424.577,705009m, azimute 294º46`08" e distância de 12,76m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.713.095,953238m e E=424.566,117133m, azimute 28º05`26" e distância de 3,46m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.713.099,009623m e E=424.567,748441m, azimute 72º14`46" e distância de 14,98m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.713.103,578551m e E=424.582,018454m, azimute 119º43`28" e distância de 16,40m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.713.095,446710m e E=424.596,260979m, azimute 179º28`37" e distância de 15,85m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 374,83m² (trezentos e setenta e quatro metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados);
XXV - área 25: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-028-036-DPL-DUP-DE-D03/009-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 35+650m - Pista Oeste, Município de Tabaí e Comarca de Taquari, consta pertencer a Selma da Silva Araújo, Paulo Ricardo Vieira Lopes e s/m Senira da Rosa Lopes, Ondina Maria Araújo, Ervenir de Souza Araújo, Noeli Araújo da Silva e s/m Hélio Luiz da Silva, Espólio de Waldemar de Souza Araújo, Espólio de Braulino de Araújo Costa, Espólio de Manoel de Souza Araújo, Osvaldo Pereira Luiz e s/m Afonsina Marques Pereira Luiz e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.713.116,838604m e E=424.516,195581m, azimute 294º54`11" e distância de 3,49m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.713.118,310086m e E=424.513,025972m, azimute 294º16`50" e distância de 0,54m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.713.118,533561m e E=424.512,530582m, azimute 293º39`25" e distância de 88,86m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.713.154,190284m e E=424.431,136303m, azimute 298º02`57" e distância de 1,21m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.713.154,760376m e E=424.430,066329m, azimute 300º42`16" e distância de 20,13m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.713.165,038675m e E=424.412,758664m, azimute 297º53`05" e distância de 20,13m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.713.174,454035m e E=424.394,964687m, azimute 298º33`01" e distância de 20,72m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.713.184,359099m e E=424.376,759999m, azimute 282º35`28" e distância de 20,79m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.713.188,891990m e E=424.356,466260m, azimute 289º31`55" e distância de 19,73m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.713.195,488803m e E=424.337,870290m, azimute 293º58`55" e distância de 11,67m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.713.200,233291m e E=424.327,204997m, azimute 294º28`25" e distância de 21,44m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.713.209,114282m e E=424.307,693732m, azimute 297º08`18" e distância de 5,15m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.713.211,465425m e E=424.303,106760m, azimute 296º45`40" e distância de 20,02m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.713.220,478601m e E=424.285,233654m, azimute 295º33`42" e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.713.229,110072m e E=424.267,187472m, azimute 298º45`56" e distância de 20,06m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.713.238,762762m e E=424.249,604351m, azimute 289º55`57" e distância de 16,81m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.713.244,494166m e E=424.233,799592m, azimute 292º16`23" e distância de 3,24m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.713.245,722660m e E=424.230,800209m, azimute 283º43`26" e distância de 7,85m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.713.247,584804m e E=424.223,175171m, azimute 294º28`25" e distância de 29,51m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.713.259,808237m e E=424.196,320662m, azimute 302º11`06" e distância de 2,81m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.713.261,303363m e E=424.193,945064m, azimute 298º44`57" e distância de 20,06m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.713.270,950780m e E=424.176,359547m, azimute 290º16`29" e distância de 20,05m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.713.277,899101m e E=424.157,550161m, azimute 290º40`31" e distância de 6,09m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.713.280,050854m e E=424.151,848252m, azimute 294º28`25" e distância de 41,33m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.713.297,171309m e E=424.114,235135m, azimute 95º40`40" e distância de 11,31m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=6.713.296,052575m e E=424.125,487316m, azimute 110º22`58" e distância de 25,80m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=6.713.287,066808m e E=424.149,671718m, azimute 111º42`36" e distância de 35,39m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=6.713.273,974890m e E=424.182,553760m, azimute 112º55`07" e distância de 5,58m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=6.713.271,800570m e E=424.187,696415m, azimute 122º29`44" e distância de 42,35m, seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=6.713.249,046947m e E=424.223,418651m, azimute 33º46`54" e distância de 11,32m, seguindo até o vértice 31, de coordenadas N=6.713.258,451806m e E=424.229,710296m, azimute 117º59`58" e distância de 22,14m, seguindo até o vértice 32, de coordenadas N=6.713.248,057316m e E=424.249,259998m, azimute 205º48`10" e distância de 6,27m, seguindo até o vértice 33, de coordenadas N=6.713.242,416870m e E=424.246,532973m, azimute 115º35`21" e distância de 62,83m, seguindo até o vértice 34, de coordenadas N=6.713.215,280354m e E=424.303,199024m, azimute 116º08`34" e distância de 11,50m, seguindo até o vértice 35, de coordenadas N=6.713.210,211940m e E=424.313,525444m, azimute 120º49`19" e distância de 9,37m, seguindo até o vértice 36, de coordenadas N=6.713.205,410883m e E=424.321,572298m, azimute 96º38`58" e distância de 2,98m, seguindo até o vértice 37, de coordenadas N=6.713.205,065381m e E=424.324,536026m, azimute 110º08`03" e distância de 52,02m, seguindo até o vértice 38, de coordenadas N=6.713.187,160083m e E=424.373,374606m, azimute 111º39`47" e distância de 15,58m, seguindo até o vértice 39, de coordenadas N=6.713.181,410095m e E=424.387,850929m, azimute 115º45`44" e distância de 69,88m, seguindo até o vértice 40, de coordenadas N=6.713.151,038324m e E=424.450,783675m, azimute 115º45`47" e distância de 30,52m, seguindo até o vértice 41, de coordenadas N=6.713.137,772535m e E=424.478,270593m, azimute 117º14`05" e distância de 38,39m, seguindo até o vértice 42, de coordenadas N=6.713.120,201841m e E=424.512,408379m, azimute 131º36`24" e distância de 5,07m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 1.807,25m² (um mil, oitocentos e sete metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados); e
XXVI - área 26: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-028-036-DPL-DUP-DE-D03/009-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 36+000m - Pista Oeste, Município de Tabaí e Comarca de Taquari, consta pertencer a João Alves Martins e s/m Dalira Araújo Martins, Olavo Pereira Martins e s/m Eroni da Silva Martins e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.713.365,166233m e E=423.996,880033m, azimute 301º51`11" e distância de 19,10m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.713.375,248120m e E=423.980,653120m, azimute 32º37`23" e distância de 2,66m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.713.377,489763m e E=423.982,087983m, azimute 123º06`27" e distância de 19,08m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.713.367,070455m e E=423.998,066610m, azimute 211º55`42" e distância de 2,24m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro. Perfazendo uma área de 46,82m² (quarenta e seis metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados).
Art. 2º Os imóveis declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, localizados no Município de Tabaí, referidos no art. 1º deste Decreto, destinam-se às obras de duplicação (ST1U e ST1) - KM 28+540M ao KM 36+760M - Tabaí/RS (áreas complementares 3), a serem implantadas pela Concessionária Rota de Santa Maria S.A.
Art. 3º Fica a Concessionária Rota de Santa Maria S.A. autorizada a promover as desapropriações dos imóveis que trata o art. 1º deste Decreto, necessários às obras de duplicação (ST1U e ST1) - KM 28+540M ao KM 36+760M - Tabaí/RS (áreas complementares 3), no Município de Tabaí, cabendo lhe arcar com todos os ônus decorrentes das desapropriações.
Art. 4º A urgência da desapropriação de que trata este Decreto poderá ser alegada nos respectivos processos judiciais, nos termos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 /1941, para efeitos de imissão na posse dos bens a serem expropriados.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de setembro de 2024.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
DOE de 09/09/2024
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.