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Decreto nº 57.804/2024

Declara de necessidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados no Município de Cruzeiro do Sul, destinados à instalação de loteamento para moradia de interesse social para reassentamento das famílias atingidas pelos eventos climáticos que ensejaram o estado de calamidade pública declarado pelo Decreto nº 57.596, de 1º de maio de 2024 e reiterado pelo Decreto nº 57.600, de 4 de maio de 2024

DECRETO Nº 57.804, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024.

Declara de necessidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados no Município de Cruzeiro do Sul, destinados à instalação de loteamento para moradia de interesse social para reassentamento das famílias atingidas pelos eventos climáticos que ensejaram o estado de calamidade pública declarado pelo Decreto nº 57.596 , de 1º de maio de 2024 e reiterado pelo Decreto nº 57.600 , de 4 de maio de 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , e tendo em vista o que dispõe o art. 5º, XXIV da Constituição Federal, bem como o disposto no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º São declarados de necessidade pública, para fins de desapropriação, os bens imóveis localizados no Município de Cruzeiro do Sul, conforme segue:

I - imóvel matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Cruzeiro do Sul sob o nº 1764, livro 02, fl. 01, descrito como uma área de terras situada na zona urbana com a superfície de 114.279,62 m2 (cento e quatorze mil e duzentos e setenta e nove metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados), sem benfeitorias, situado na cidade de Cruzeiro do Sul, sem distância de esquina, sem quarteirão definido, com a confrontação partindo do vértice formado pelos lados oeste e norte, no sentido horário poligonal formando ângulo interno de 90º20`16"; segue na direção leste ao norte, na extensão de 49,35 metros com terras de Gídio José Diehl, Gilmar Antonio Pretto, Flávio Antonio Kolling, João Eduardo Kolling, formando ângulo interno de 90º46`; segue na direção sul ao leste, na extensão de 25,82 metros com terras de Gídio José Diehl, Gilmar Gilmar Antonio Pretto, Flávio Antonio Kolling, João Eduardo Kolling, formando ângulo interno de 269º04`; segue na direção leste ao norte, na extensão de 142,46 metros com terras de Gídio José Diehl, Gilmar Antonio Pretto, Flávio Antonio Kolling, João Eduardo Kolling, formando ângulo interno de 89º47`56"; segue na direção sul ao leste, na extensão de 25,82 metros com o imóvel matriculado sob nº 1.180, formando ângulo interno de 270º00`; segue na direção leste ao norte, na extensão de 284,00 metros com o imóvel matriculado sob nº 1.180, formando ângulo interno de 90º00`segue na direção sul ao leste, na extensão de 148,00 metros com o imóvel matriculado sob o nº 1.180, formando ângulo interno de 90º00`; segue na direção oeste ao sul, na extensão de 480,10 metros com o imóvel matriculado sob o nº 1.180, formando ângulo interno de 88º25`04"; segue na direção norte ao oeste, na extensão de 104,29 metros com a terras de Alério Emílio Schwertner, formando ângulo interno de 270º07`; segue na direção OESTE ao SUL, na extensão de 119,84 metros com terras de Alério Emílio Schwertner, formando ângulo interno de 89º16`; segue na direção norte ao oeste, na extensão de 103,48 metros com terras de Alério Emílio Schwertner, formando ângulo interno de 94º00`16"; segue na direção leste ao norte, na extensão de 86,84 metros com a área 01 formando ângulo interno de 88º13`28", segue na direção sul ao leste, na extensão de 84,00 metros com a área 01, formando ângulo interno de 270º00`; segue na direção leste ao norte, na extensão de 44,00 metros com a área 01, formando ângulo interno de 270º00`; segue na direção norte ao oeste, na extensão de 193,00 metros com a área 01, formando ângulo interno de 270º00; segue na direção oeste ao sul, na extensão de 14,00 metros com a área 01, formando ângulo interno de 90º00`; segue na direção norte ao oeste, na extensão de 31,95 metros com a área 01, até encontrar o vértice inicial; e

II - imóvel matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Cruzeiro do Sul sob o nº 1763. livro 02, fl. 01, descrito como uma área de terras com a superfície de 49.998,38 m2 (quarenta e nove mil e novecentos e noventa e oito metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados), situada na zona urbana, município de Cruzeiro do Sul, na RS 130, distante 69,13 metros da esquina com a rua João Scharlong, sem quarteirão definido, confrontando-se pela frente com a RS 130, partindo do vértice formando pelos lados oeste e norte, no sentido horário da poligonal, formando ângulo interno de 78º34`; segue na direção leste ao norte, na extensão de 346,75 metros parte com a rua Anília Julitta Colling, terras de João E. Kolling, rua Maria Olivia Kolling, terras de Gídio José Diehl, Gilmar Antonio Pretto, Flávio Antonio Kolling, João Eduardo Kolling, formando ângulo interno de 89º39`44"; segue na direção sul ao leste, na extensão de 31,95 metros com a área 02, formando ângulo interno de 270ª00`; segue na direção leste ao norte, na extensão de 14,00 metros com a área 02, formando ângulo interno de 90º00`; segue na direção sul ao leste, na extensão de 193,00 metros com a área 02, formando ângulo interno de 90º00`; segue na direção oeste ao sul, na extensão de 44,00 metros com a área 02, formando ângulo interno de 90º00`; segue na direção norte ao oeste, na extensão de 19,20 metros com terras de Alério Emílio Schwertner, formando ângulo interno de 275º20`; segue na direção oeste ao sul, na extensão de 210,96 metros com terras de Alério Emílio Schwertner, formando ângulo interno de 94º01`; segue na direção norte ao oeste, na extensão de 66,64 metros com a RS 130, formando ângulo interno de 180º38`; segue na mesma direção na extensão de 32,49 metros com a RS 130, formando ângulo interno de 184º01`; segue na mesma direção na extensão de 36,28 metros com a RS 130, até encontrar o vértice inicial.

Parágrafo único. Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes e as benfeitorias meramente voluptuárias existentes nos imóveis referidos nos incisos I e II deste artigo.

Art. 2º Fica a Secretaria da Habitação e Regularização Fundiária autorizada a promover a desapropriação dos bens imóveis de que trata o art. 1º deste Decreto, cuja área é destinada à instalação de loteamento para moradias de interesse social para o reassentamento das famílias atingidas pelos eventos climáticos de Chuvas Intensas, ocorridas entre 26 de abril e maio de 2024, que ensejaram o estado de calamidade pública declarado pelo Decreto nº 57.596 , de 1º de maio de 2024 e reiterado pelo Decreto nº 57.600 , de 4 de maio de 2024.

Art. 3º Os recursos financeiros necessários à desapropriação de que trata este Decreto, correrão por conta da Unidade Orçamentária 17.83, Projeto/Atividade 5415, Natureza da Despesa 4.4.90.93.9305 e Recurso 110.

Art. 4º A urgência da desapropriação de que trata este Decreto poderá ser alegada nos respectivos processos judiciais nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.356 , de 21 de junho de 1941, para efeito de imissão provisória na posse da área.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de setembro de 2024.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 23/09/2024

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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