Decreto nº 57.806/2024
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
DECRETO Nº 57.806, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024.
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
(publicado no DOE nº 189, de 23 de setembro de 2024)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no Ajuste SINIEF 09/07, de 25 de outubro de 2007, e no Ajuste SINIEF 17/24, de 5 de julho de 2024, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 30 de outubro de 2007 e de 9 de julho de 2024, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 /97:
ALTERAÇÃO Nº 6429 - No Livro II, art. 108-A, a nota 06 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 108-A ..
NOTA 06 - Poderá ser emitido, antes do início da prestação de serviço de transporte, um único CT-e, denominado Conhecimento de Transporte Eletrônico Simplificado - CT-e Simplificado, referente a todas as prestações de serviços de transporte intermunicipal ou interestadual de mercadorias, envolvendo diversos remetentes ou destinatários, realizadas para um único tomador de serviço, condicionado a que:
a) a carga contenha mercadorias de no mínimo 2 (dois) remetentes ou 2 (dois) destinatários;
b) as mercadorias transportadas estejam acobertadas por NF-e;
c) as prestações de serviço de transporte iniciem na mesma unidade da Federação;
d) as prestações de serviço de transporte terminem na mesma unidade da Federação;
e) as prestações de serviço de transporte possuam o mesmo CFOP;
f) as prestações de serviço de transporte estejam submetidas à mesma tributação, inclusive relativamente aos percentuais de redução de base de cálculo e de diferimento eventualmente incidentes;
g) as prestações de serviço de transporte possuam o mesmo código de benefício fiscal.
http://www.al.rs.gov.br/legis
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de setembro de 2024.
FIM DO DOCUMENTO
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Art. 1
Art. 108-A
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 37699/1997 de 26/08/1997