Decreto nº 57.819/2024
Altera o Decreto nº 44.327, de 6 de março de 2006, que institui o Comitê de Gerenciamento de Bacias Hidrográficas da Lagoa Mirim e do Canal São Gonçalo.
DECRETO Nº 57.819, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024.
Altera o Decreto nº 44.327 , de 6 de março de 2006, que institui o Comitê de Gerenciamento de Bacias Hidrográficas da Lagoa Mirim e do Canal São Gonçalo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o art. 3º do Decreto nº 44.327 , de 6 de março de 2006, que institui o Comitê de Gerenciamento de Bacias Hidrográficas da Lagoa Mirim e do Canal São Gonçalo, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º o O Comitê será composto por cinquenta membros, assim distribuídos:
I - vinte representantes dos usuários da água (quarenta por cento), sendo:
a) um membro do setor abastecimento público;
b) um membro do setor esgotamento sanitário;
c) um membro do setor resíduos sólidos;
d) um membro do setor drenagem;
e) um membro do setor geração de energia;
f) sete membros do setor produção rural;
g) dois membros do setor indústria;
h) um membro do setor transporte hidroviário;
i) um membro do setor mineração;
j) dois membros do setor lazer e turismo; e
k) dois membros do setor da pesca.
II - vinte representantes da população da Bacia (quarenta por cento), sendo:
a) dois membros do setor legislativo estadual e municipal;
b) três membros do setor associações comunitárias;
c) um membro do setor clubes de serviços comunitários;
d) seis membros do setor instituições de ensino superior ou técnico, pesquisa científica ou extensão;
e) três membros do setor organizações ambientalistas;
f) dois membros do setor associações de profissionais;
g) dois membros do setor organizações sindicais; e
h) um membro do setor comunicação.
III - dez representantes da administração pública direta federal e estadual (vinte por cento), a serem indicados entre os órgãos públicos atuantes na região e que estejam relacionados com os recursos hídricos, sendo nove membros de órgãos públicos estaduais e um membro de órgão público federal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 55.379 , de 23 de julho de 2020.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de outubro de 2024.
Art. 1
Art. 3
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 44327/2006 de 06/03/2006
Decreto nº 55379/2020 de 23/07/2020