Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 57.819/2024

Altera o Decreto nº 44.327, de 6 de março de 2006, que institui o Comitê de Gerenciamento de Bacias Hidrográficas da Lagoa Mirim e do Canal São Gonçalo.

DECRETO Nº 57.819, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024.

Altera o Decreto nº 44.327 , de 6 de março de 2006, que institui o Comitê de Gerenciamento de Bacias Hidrográficas da Lagoa Mirim e do Canal São Gonçalo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o art. 3º do Decreto nº 44.327 , de 6 de março de 2006, que institui o Comitê de Gerenciamento de Bacias Hidrográficas da Lagoa Mirim e do Canal São Gonçalo, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º o O Comitê será composto por cinquenta membros, assim distribuídos:

I - vinte representantes dos usuários da água (quarenta por cento), sendo:

a) um membro do setor abastecimento público;

b) um membro do setor esgotamento sanitário;

c) um membro do setor resíduos sólidos;

d) um membro do setor drenagem;

e) um membro do setor geração de energia;

f) sete membros do setor produção rural;

g) dois membros do setor indústria;

h) um membro do setor transporte hidroviário;

i) um membro do setor mineração;

j) dois membros do setor lazer e turismo; e

k) dois membros do setor da pesca.

II - vinte representantes da população da Bacia (quarenta por cento), sendo:

a) dois membros do setor legislativo estadual e municipal;

b) três membros do setor associações comunitárias;

c) um membro do setor clubes de serviços comunitários;

d) seis membros do setor instituições de ensino superior ou técnico, pesquisa científica ou extensão;

e) três membros do setor organizações ambientalistas;

f) dois membros do setor associações de profissionais;

g) dois membros do setor organizações sindicais; e

h) um membro do setor comunicação.

III - dez representantes da administração pública direta federal e estadual (vinte por cento), a serem indicados entre os órgãos públicos atuantes na região e que estejam relacionados com os recursos hídricos, sendo nove membros de órgãos públicos estaduais e um membro de órgão público federal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 55.379 , de 23 de julho de 2020.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de outubro de 2024.

Art. 1

Art. 3

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 44327/2006 de 06/03/2006

Decreto nº 55379/2020 de 23/07/2020