Estadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 57.827/2024

Institui Brasão de Armas do Comando Regional de Polícia Ostensiva da Fronteira Oeste - CRPO/FO, da Brigada Militar.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 57.827, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024.

(Revogado pelo Decreto nº 58652 /2026) Institui Brasão de Armas do Comando Regional de Polícia Ostensiva da Fronteira Oeste - CRPO/FO, da Brigada Militar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído Brasão de Armas do Comando Regional de Polícia Ostensiva da Fronteira Oeste - CRPO/ FO, a ser adotado com observância ao modelo constante no Anexo Único deste Decreto, conforme as seguintes descrições: I - brasão de Armas: escudo em formato suíço fundo sable, com contorno e escrita em ouro; tendo em chefe a inscrição "FRONTEIRA OESTE", no flanco destro a inscrição "COMANDO REGIONAL" e no flanco sinistro "DE POLÍCIA OSTENSIVA"; campo carregado com as cores da Bandeira do Estado do Rio Grande do Sul em dégradé, repousa à destra superior um chapéu de abas largas encimado ao número dois e à sinistra superior as lanças da cavalaria encimado ao número seis, ambos em sable; no centro inferior está um Marco Divisório em branco, com a inscrição "BRASIL" em sable; ladeando o conjunto, dois ramos de oliveira, em ouro (jalne); na parte inferior do distintivo, um listel com a data de instalação do Comando, "1º de Setembro de 1998"; II - atributos brasonáveis: a) chapéu de abas largas com o número dois: representa o 2º Regimento de Polícia Montada; b) lanças da cavalaria com o número seis: representa o 6º Regimento de Polícia Montada; c) marco divisório: representa a extensa fronteira seca entre Brasil e Uruguai, onde estas construções indicam a linha divisória presente em grande parte da região do CRPO - FO, também é símbolo da paz e da integração com o país vizinho; e d) ramos de oliveira: símbolo de paz, prosperidade e esperança; III - metais e esmaltes: a) ouro (jalne): representa a proteção ofertada pelos componentes da Brigada Militar na Fronteira Oeste e os valores da Brigada Militar; b) verde (sinople): representa a agricultura e a pecuária, fontes de riquezas da Fronteira Oeste; c) vermelho (goles): representa as Unidades de Cavalaria e o destemor dos Policiais Militares da Fronteira Oeste; d) amarelo: representa as riquezas do território, também a sabedoria, a luz e o poder; e) branco (argento): representa a firmeza de propósitos, a obediência e as virtudes inerentes aos integrantes do Comando; e f) preto (sable): representa a sabedoria, a prudência e a constância.

Art. 2º O Comandante-Geral da Brigada Militar expedirá normas de cerimonial e instruções de uso das honrarias instituídas por este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 54.561 , de 2 de abril de 2019. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de outubro de 2024. EDUARDO LEITE, Governador do Estado. DOE de 04/10/2024