Decreto nº 57.828/2024
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
DECRETO Nº 57.828, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024.(DOE 08/10/24)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no
§ 3º do art. 37 da Lei nº 8.820 , de 27 de janeiro de 1989, e na cláusula primeira do Convênio ICMS 54/24, de 7 de maio de 2024, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 12/24, publicado no Diário Oficial da União de 10 de maio de 2024, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:
"ALTERAÇÃO Nº 6430 - No Livro III:
a) art. 23, é dada nova redação ao inciso V, mantida a redação de sua nota:
"Art. 23. ...
..
V - saída de mercadorias beneficiadas com as isenções de que trata o Livro I, art. 9º, CXX, CLXIV ou CCXXXIII;
..
b) art. 24-A, é dada nova redação ao "caput", mantida a redação de suas notas:
"Art. 24-A. Em substituição à forma de adjudicação de crédito referida no art. 23, nas operações beneficiadas com as isenções de que trata o Livro I, art. 9º, CXX, CLXIV ou CCXXXIII, com mercadorias já alcançadas pelo regime de substituição tributária, a restituição do imposto retido anteriormente poderá ser efetuada mediante emissão de Nota Fiscal, específica para este fim, em nome do estabelecimento que tenha realizado a retenção, pelo valor do imposto originalmente retido em favor deste Estado.
.."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de maio de 2024.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de outubro de 2024.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 37699/1997 de 26/08/1997