Decreto nº 57.857/2024
Dispõe sobre a extinção de estabelecimento de ensino localizado no Município de Vale do Sol/RS.
DECRETO Nº 57.857, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024.
Dispõe sobre a extinção de estabelecimento de ensino localizado no Município de Vale do Sol/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , e nos termos da Deliberação nº 740/2024, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:
Art. 1º Fica extinta a Escola Estadual de Ensino Fundamental Duque de Caxias, localizada no Município de Vale do Sol, pertencente à 6ª Coordenadoria Regional de Educação, criada pelo Decreto nº 12.241 , de 30 de março de 1961, em virtude de ter cessado suas atividades no ano letivo de 2020, deixando de integrar o Sistema Estadual de Ensino.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de outubro de 2024.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
DOE de 31/10/2024
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 12241/1961 de //