Decreto nº 57.897/2024
Altera o Decreto nº 56.992, de 19 de abril de 2023, que institui a Junta de Julgamento de Recursos em Processos Administrativos Sanitários - JJRPAS.
DECRETO Nº 57.897, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2024.
Altera o Decreto nº 56.992 , de 19 de abril de 2023, que institui a Junta de Julgamento de Recursos em Processos Administrativos Sanitários - JJRPAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o art. 3º do Decreto nº 56.992 , de 19 de abril de 2023, que institui a Junta de Julgamento de Recursos em Processos Administrativos Sanitários - JJRPAS, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º A JJRPAS será composta por, no mínimo, sete membros titulares e respectivos suplentes, designados por ato do Secretário de Estado da Saúde.
Parágrafo único. A composição de que trata o "caput" deste artigo será de:
I - servidores efetivos de nível superior, lotados na Secretaria da Saúde, com tempo mínimo de três anos de experiência em Vigilância em Saúde; e
II - servidores efetivos ocupantes do cargo de Analista Jurídico Setorial, de que trata a Lei nº 16.165 , de 31 de julho de 2024, sendo, no mínimo, dois como membros titulares e dois como suplentes, indicados pela Procuradoria-Geral do Estado, mediante solicitação da Secretaria da Saúde.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de dezembro de 2024.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
DOE de 06/12/2024
Art. 1
Art. 3
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 56992/2023 de 19/04/2023