Decreto nº 57.979/2025
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
DECRETO Nº 57.979, DE 13 DE JANEIRO DE 2025.(DOE 14/01/25)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Com fundamento na cláusula décima do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 160 , de 7 de agosto de 2017, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 28/17, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:
"ALTERAÇÃO Nº 6524 - No Livro I, art. 32, CCIX, a nota 05 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 32. ...
..
CCIX - ...
..
NOTA 05 - Ver vedação de utilização deste crédito fiscal presumido, art. 32, CCXXVI, nota 06, "c", e nota 08.
.."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de janeiro de 2025.
GABRIEL VIEIRA DE SOUZA,
Governador do Estado, em exercício.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 58001/2025 de 30/01/2025
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 37699/1997 de 26/08/1997