Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 57.979/2025

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

DECRETO Nº 57.979, DE 13 DE JANEIRO DE 2025.(DOE 14/01/25)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Com fundamento na cláusula décima do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 160 , de 7 de agosto de 2017, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 28/17, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:

"ALTERAÇÃO Nº 6524 - No Livro I, art. 32, CCIX, a nota 05 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 32. ...

..

CCIX - ...

..

NOTA 05 - Ver vedação de utilização deste crédito fiscal presumido, art. 32, CCXXVI, nota 06, "c", e nota 08.

.."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de janeiro de 2025.

GABRIEL VIEIRA DE SOUZA,

Governador do Estado, em exercício.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 58001/2025 de 30/01/2025

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 37699/1997 de 26/08/1997