Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 58.016/2025

Abre créditos no Orçamento do Estado.

DECRETO Nº 58.016, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.

Abre créditos no Orçamento do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a Lei nº 16.159 , de 22 de julho de 2024, e Lei nº 16.234 , de 16 de dezembro de 2024, DECRETA:

Art. 1º Ficam abertos no orçamento do Estado créditos especiais no montante de R$ 352.373,58 (trezentos e cinquenta e dois mil, trezentos e setenta e três reais e cinquenta e oito centavos), com as seguintes classificações orçamentárias:

DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO

3001.03012208802961 ATENDIMENTO JURIDICO E JUDICIAL A POPULACAO CARENTE

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

APLICACOES DIRETAS

RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 29.145,23

OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU REPASSES DA UNIÃO 323.228,35

TOTAL: 352.373,58

Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto:

I - Pelos recursos provenientes de PASSIVO POTENCIAL DO EXERCICIO ANTERIOR - CONV MJSP-DPE 4678/2022 - Recurso 2906 - 400 303.228,35

II - Pelos recursos provenientes de PASSIVO POTENCIAL DO EXERCICIO ANTERIOR - CONV MJSP-DPE 936447/2022 - Recurso 2915 - 400 20.000,00

III - Pela redução das seguintes dotações orçamentárias:

DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO

3001.03012208806391 APOIO ADMINISTRATIVO E QUALIFICACAO DA INFRAESTRUTURA - DPE

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

APLICACOES DIRETAS

RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 29.145,23

TOTAL: 352.373,58

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de fevereiro de 2025.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 11/02/2025

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.