Decreto nº 58.019/2025
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Pirapó, São Gabriel, Santa Vitória do Palmar, Santo Antônio das Missões e Monte Belo do Sul - RS.
DECRETO Nº 58.019, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Pirapó, São Gabriel, Santa Vitória do Palmar, Santo Antônio das Missões e Monte Belo do Sul - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , e em conformidade com o art. 7º., inciso VII, da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260 , de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:
Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento Área
25/0804-0000178-5 Pirapó 21, de 28 de janeiro de 2025 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município.
25/0804-0000180-7 São Gabriel 9, de 29 de janeiro de 2025 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município.
25/0804-0000179-3 Santa Vitória do Palmar 18, de 29 de janeiro de 2025 Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 em parte da área rural do Município, nas localidades de Curral Alto, Medanos, Pedro Martins, Lomba, Porteira de Ferro, Santiago, Arroito, Marmeleiro, Arvore Só, Arroio do Eixo, Duas Vendas, Estrada do Pacheco, Agrovila Anselmi, Agrovila Prietschs e Agrovila Kariri.
25/0804-0000185-8 Santo Antônio das Missões 5.801, de 27 de janeiro de 2025 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município.
25/0804-0000184-0 Monte Belo do Sul 25, de 31 de janeiro de 2025 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo a área urbana e em parte da área rural do Município, nas localidades de Linha Santa Bárbara e Pederneiras.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260 , de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de fevereiro de 2025.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
DOE de 11/02/2025
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.