Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 58.147/2025

Fixa o número de benefícios do Programa CNH Social no ano de 2025.

DECRETO Nº 58.147, DE 9 DE MAIO DE 2025.

Fixa o número de benefícios do Programa CNH Social no ano de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fixa para o Programa CNH Social no ano de 2025, o número de três mil benefícios a serem concedidos, conforme dispõe o art. 4º. da Lei nº 14.029 , de 26 de junho de 2012.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de maio de 2025.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.