Decreto nº 58.147/2025
Fixa o número de benefícios do Programa CNH Social no ano de 2025.
DECRETO Nº 58.147, DE 9 DE MAIO DE 2025.
Fixa o número de benefícios do Programa CNH Social no ano de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fixa para o Programa CNH Social no ano de 2025, o número de três mil benefícios a serem concedidos, conforme dispõe o art. 4º. da Lei nº 14.029 , de 26 de junho de 2012.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de maio de 2025.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.