Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 58.277/2025

Declara a caducidade da concessão da exploração dos serviços de Estação Rodoviária de 4ª categoria, na localidade de São Pedro do Sul/RS, outorgada à empresa Tânia Marli Hoerbe & Cia Ltda.

DECRETO Nº 58.277, DE 22 DE JULHO DE 2025.

Declara a caducidade da concessão da exploração dos serviços de Estação Rodoviária de 4ª categoria, na localidade de São Pedro do Sul/RS, outorgada à empresa Tânia Marli Hoerbe & Cia Ltda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , e em conformidade com o

§ 4º do art. 38 da Lei Federal nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada a caducidade da concessão da exploração dos serviços de Estação Rodoviária de 4ª categoria, na localidade de São Pedro do Sul/RS, outorgada à empresa Tânia Marli Hoerbe & Cia Ltda, por meio do contrato nº AJ/CC/010/15, proveniente da Concorrência Pública nº 131/CELIC/2012, e consequentemente extinta a referida concessão.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de julho de 2025.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 23/07/2025

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.