Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 58.290/2025

Altera o Decreto nº 53.995, de 3 de abril de 2018, que institui Comitê Gestor Estadual do Sistema de Informação para a Infância e a Adolescência - SIPIA, módulo Conselho Tutelar.

DECRETO Nº 58.290, DE 24 DE JULHO DE 2025.

Altera o Decreto nº 53.995 , de 3 de abril de 2018, que institui Comitê Gestor Estadual do Sistema de Informação para a Infância e a Adolescência - SIPIA, módulo Conselho Tutelar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o art. 2º. do Decreto nº 53.995 , de 3 de abril de 2018, que institui Comitê Gestor Estadual do Sistema de Informação para a Infância e a Adolescência - SIPIA, módulo Conselho Tutelar, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º O Comitê Gestor Estadual será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos:

I - Secretaria da Educação;

II - Secretaria da Saúde;

III - Secretaria da Segurança Pública;

IV - Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo;

V - Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos;

VI - Secretaria de Desenvolvimento Social; e

VII - Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.

§ 1º Serão convidados a compor o Comitê Gestor Estadual representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I - Escola de Conselhos do Rio Grande do Sul;

II - Ministério Público do Rio Grande do Sul - MP/RS;

III - Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul - DPE/RS;

IV - Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - TJRS; e

V - Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul - FAMURS.

§ 2º A coordenação do Comitê Gestor Estadual será realizada pela Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, responsável pela política de promoção dos direitos humanos da criança e do adolescente.

§ 3º Compete à Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos prover a estrutura e os recursos necessários para o funcionamento do Comitê Gestor.

§ 4º Comporão o Comitê Gestor Estadual, igualmente, representantes, titular e suplente, de até sete entidades da sociedade civil que tenham atuação relacionada à promoção, defesa e garantia dos direitos da criança e do adolescente, selecionadas por meio de edital público, conforme especificado no Regimento Interno.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de julho de 2025.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado

DOE de 25/07/2025

Art. 1

Art. 2

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 53995/2018 de //