Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 58.308/2025

Dispõe sobre a transformação de estabelecimento de ensino localizado no Município de Charqueadas/RS.

DECRETO Nº 58.308, DE 1º DE AGOSTO DE 2025.

Dispõe sobre a transformação de estabelecimento de ensino localizado no Município de Charqueadas/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da, e nos termos da Deliberação nº 935/2024, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:

Art. 1º Fica transformada a Escola Estadual de Ensino Fundamental Henri Duplan em Escola Estadual de Ensino Médio Henri Duplan, no Município de Charqueadas/RS, pertencente à 12ª Coordenadoria Regional de Educação.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria da Educação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de agosto de 2025.

GABRIEL VIEIRA DE SOUZA, Governador do Estado, em exercício.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.