Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 58.327/2025

Altera o Decreto nº 57.494, de 6 de março de 2024, que regulamenta a Lei nº 15.760, de 15 de dezembro de 2021, que institui o Programa Todo Jovem na Escola e dispõe sobre o pagamento de Bolsa Auxílio de Permanência Estudantil.

DECRETO Nº 58.327, DE 12 DE AGOSTO DE 2025.

Altera o Decreto nº 57.494 , de 6 de março de 2024, que regulamenta a Lei nº 15.760 , de 15 de dezembro de 2021, que institui o Programa Todo Jovem na Escola e dispõe sobre o pagamento de Bolsa Auxílio de Permanência Estudantil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 57.494 , de 6 de março de 2024, que regulamenta a Lei nº 15.760 , de 15 de dezembro de 2021, que institui o Programa Todo Jovem na Escola e dispõe sobre o pagamento de Bolsa Auxílio Permanência Estudantil, conforme segue:

I - ficam alterados o inciso I e o

§ 5º do art. 4º., que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º .

I - estiver regularmente matriculado no ensino médio da rede pública estadual de ensino, com idade não superior a vinte e um anos;

§ 5º Também são considerados estudantes de ensino médio, para os fins deste Decreto, todos aqueles matriculados na modalidade equivalente à Educação de Jovens e Adultos - EJA, caso em que o critério de idade máxima disposto no inciso I do "caput" deste artigo será de até vinte e nove anos.

II - fica alterado o

§ 1º do art. 6º., que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º .

..

§ 1º À modalidade exclusiva da Bolsa Mensal de Permanência Estudantil será acrescido o valor de cinquenta por cento, caso o estudante esteja matriculado em turma de tempo integral no ensino médio da rede pública estadual de ensino ou em curso técnico integrado ao ensino médio da rede pública estadual de ensino, ainda que a carga horária seja parcialmente realizada de forma concomitante em instituição credenciada;

..

III - fica alterado o

§ 5º e incluído o

§ 7º no art. 8º., que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8º .

..

§ 5º Fará jus ao recebimento da Poupança Aprovação o estudante que, uma vez aprovado ao final do ano letivo, tenha ingressado no ensino médio regular da rede estadual de ensino até o dia trinta e um de maio do ano letivo a que o pagamento do auxílio se referir e, na EJA da rede estadual, até o dia trinta e um de maio, no caso do primeiro semestre letivo, e até o dia 31 de outubro, no caso do segundo semestre letivo do ano a que o pagamento se referir.

..

§ 7º Para os beneficiários regularmente matriculados na EJA, a Poupança Aprovação será devida ao estudante aprovado no semestre letivo equivalente ao ano do ensino médio regular.

IV - fica incluído o

§ 3º no art. 10, com a seguinte redação:

Art. º 10...

..

§ 3º O disposto neste artigo aplica-se à EJA utilizando a equivalência entre um ano letivo do ensino regular e um semestre letivo para a EJA.

V - fica alterado o Anexo Único que passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO ÚNICO

Componentes do Programa Todo Jovem na Escola

Componente Requisitos Específicos Auxílio Financeiro Periodicidade

para modalidade de ensino médio regular

Bolsa Mensal de Permanência Estudantil Frequência mínima mensal de 75% na rede pública estadual de ensino médio. 1 Bolsa Mensal de Permanência Estudantil Mensal (até 10 por ano)

Auxílio Material Escolar Confirmação da matrícula na rede estadual de ensino médio. 1 Bolsa Mensal de Permanência Estudantil Anual (1)

Prêmio Engajamento Participação no SAERS e SAEB, ao concluir o ensino médio (§4º, do art. 3º. da Lei nº 15.760 /2021) 1 Bolsa Mensal de Permanência Estudantil Anual (1)

Poupança Aprovação Aprovação ao final do ensino médio ou, em caso de retirada parcial, no ano letivo. Até 6 Bolsas Mensais de Permanência Estudantil Ao final do ensino médio (1)

para a modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA)

Bolsa Mensal de Permanência Estudantil (EJA) Frequência mínima mensal de 75% na rede pública estadual de ensino médio. 1 Bolsa Mensal de Permanência Estudantil Mensal (até 5 por semestre letivo)

Auxílio Material Escolar (EJA) Confirmação da matrícula na rede estadual de ensino médio. 1 Bolsa Mensal de Permanência Estudantil Única (no ato de matrícula, independentemente do ano)

Poupança Aprovação (EJA) Aprovação ao final do ensino médio ou, em caso de retirada parcial, no semestre letivo. Até 6 Bolsas Mensais de Permanência Estudantil Única (ao concluir a etapa)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de agosto de 2025.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 14/08/2025

Art. 1

Art. 4

Art. 6

Art. 8

ANEXO ÚNICO

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 57494/2024 de 06/03/2024