Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 58.384/2025

Institui a Medalha Eventos Climáticos do Mês de Maio de 2024, da Brigada Militar.

DECRETO Nº 58.384, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.

Institui a Medalha Eventos Climáticos do Mês de Maio de 2024, da Brigada Militar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Medalha Eventos Climáticos do Mês de Maio de 2024, da Brigada Militar, destinada a agraciar militares estaduais, autoridades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e do Ministério Público, militares das Forças Armadas, instituições e civis em geral, brasileiros ou estrangeiros, que, no exercício de suas atividades, tenham prestado relevantes serviços e contribuído em ações de apoio de Defesa Civil no Estado.

Parágrafo único. Em caso de distinção "post mortem", a militar estadual morto em serviço, a Medalha será entregue a uma pessoa designada pela família do agraciado.

Art. 2º Os indicados para a Medalha Eventos Climáticos do Mês de Maio de 2024, além do estabelecido no art. 1º. deste Decreto, deverão preencher os seguintes requisitos:

I - possuir conduta ilibada; e

II - se militar estadual, estar classificado, no mínimo, no comportamento policial militar "BOM".

Art. 3º A Medalha Eventos Climáticos do Mês de Maio de 2024 será concedida pelo Governador do Estado, mediante proposta do Comandante-Geral da Brigada Militar, no mês de maio de 2026, para relembrar e destacar os relevantes serviços prestados pela Corporação à comunidade gaúcha nas enchentes do mês de maio do ano de 2024 no território do Estado.

Parágrafo único. O Governador do Estado poderá, em casos excepcionais, outorgar a distinção a que se refere este Decreto em período diverso do estipulado no "caput" deste artigo.

Art. 4º Os expedientes com as sugestões de indicação para a Medalha Eventos Climáticos do Mês de Maio de 2024 devem ser encaminhados à Comissão de Avaliação e Mérito - CAM, que encaminhará minuta da relação nominal ao Comandante-Geral da Brigada Militar, autoridade competente para a elaboração da proposta de agraciados.

Art. 5º A Medalha Eventos Climáticos do Mês de Maio de 2024 será confeccionada em metal, com revestimento em dourado fosco, em formato circular com os cantos boleados, com quarenta e cinco milímetros de diâmetro, dotada de argola e contra-argola, apresentando no anverso, no centro do campo, tudo em relevo e esmaltado, a seguinte figura central: mapa do Estado nas cores verde, vermelho e amarelo; em sobreposição ao mapa, o brasão da Brigada Militar, conforme a identidade visual da Instituição; na parte superior, uma mão com a palma voltada para baixo e, na parte inferior, uma mão com a palma voltada para cima; ao fundo, a cor azul com algumas gotas em relevo, que remontam um momento emblemático no transcurso do evento climático; ao redor, em um fundo dourado fosco e em letras azuis, a inscrição "EVENTO CLIMÁTICO - MAIO DE 2024", acima, e "BRIGADA MILITAR", abaixo.

§ 1º A Medalha será usada do lado esquerdo do peito, pendente de uma fita de gorgurão ou equivalente, com trinta e seis milímetros de largura e cinquenta milímetros de altura, sendo, na largura, composta de duas faixas nas extremidades, de nove milímetros cada, na cor azul, e de três faixas no centro, de seis milímetros cada, nas cores verde, vermelha e amarela da esquerda para a direita, sendo sobreposto à fita um passador de trinta e seis milímetros de largura por doze milímetros de altura, confeccionado em metal com revestimento dourado fosco, conforme disposto no Anexo I deste Decreto.

§ 2º À Medalha corresponderá uma barreta, revestida com a fita descrita no

§ 1º deste artigo, medindo trinta e seis milímetros de largura por doze milímetros de altura, com moldura de metal revestida na cor dourada, conforme disposto no Anexo I deste Decreto.

§ 3º À Medalha corresponderá uma roseta de doze milímetros, nas cores da fita descrita no

§ 1º deste artigo, que poderá ser usada na botoeira da lapela do traje civil, conforme disposto no Anexo I deste Decreto.

§ 4º À condecoração corresponderá um Diploma, que obedecerá ao modelo padrão adotado para as demais Medalhas da Brigada Militar, conforme disposto no Anexo II deste Decreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de setembro de 2025.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 01/10/2025

ANEXO I

Modelo da Medalha, barreta e roseta

ANEXO II

Modelo do DiplomaDIPLOMA

MÉRITO DE EVENTOS CLIMÁTICOS

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, por ato publicado no DOE nº XX, de XXXXXX de 2025, confere ao (a) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX a Medalha Eventos Climáticos do mês de maio de 2026, da Brigada Militar, de que trata o Decreto nº XXXXX de XXXXXXX de 2025.

Palácio Piratini, XX de XXXXXX de 2025.

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO I

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.