Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 58.415/2025

Dispõe sobre a unificação de estabelecimentos de ensino localizados no Município de Erval Grande/RS.

DECRETO Nº 58.415, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.

Dispõe sobre a unificação de estabelecimentos de ensino localizados no Município de Erval Grande/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , e nos termos da Deliberação nº 731/2025 do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:

Art. 1º Ficam unificadas a Escola Estadual de Ensino Fundamental Ângelo Emílio Grando e a Escola Estadual de Ensino Médio Erval Grande, localizadas no município de Erval Grande, criadas pelo Decreto SEC nº 3859 , de 11 de fevereiro de 1953 e Decreto nº 18.960 , de 12 de março de 1968, pertencentes a 15ª Coordenadoria Regional de Educação, passando a designar-se e a denominar-se Escola Estadual de Ensino Médio Erval Grande.

Art. 2º Os atos previstos neste Decreto e nos instrumentos dele decorrentes deverão ser realizados exclusivamente com as estruturas administrativas existentes, sem a criação ou a ampliação de despesas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de outubro de 2025

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 15/10/2025

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 18960/1968 de //