Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 58.420/2025

Altera o Decreto nº 55.795, de 16 de março de 2021, que institui os Serviços Transversais de Tecnologia da Informação e Comunicação - STIC, no âmbito da administração pública estadual e suas relações contratuais.

DECRETO Nº 58.420, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.

Altera o Decreto nº 55.795 , de 16 de março de 2021, que institui os Serviços Transversais de Tecnologia da Informação e Comunicação - STIC, no âmbito da administração pública estadual e suas relações contratuais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o

§ 1º do art. 6º. do Decreto nº 55.795 , de 16 de março de 2021, que institui os Serviços Transversais de Tecnologia da Informação e Comunicação - STIC, no âmbito da administração pública estadual e suas relações contratuais, como segue:

Art. 6º .

§ 1º A SPGG, mediante prévia deliberação do CETIC, publicará Portaria contendo a listagem dos serviços e órgãos abrangidos pelo STIC, da qual dará conhecimento ao CGTIC.

..

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,24 de outubro de 2025.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 27/10/2025

Art. 1

Art. 6

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 55795/2021 de //