Decreto nº 58.451/2025
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
DECRETO Nº 58.451, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025.(DOE 17/11/25)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no art. 1º., II, da Lei nº 16.357 , de 9 de outubro de 2025, e no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24 , de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 28/17, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6645 - No Livro I, art. 23:
a) o inciso XXI passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 23. ...
..
XXI - valor que resulte em carga tributária equivalente a 12% (doze por cento), a partir de 1º de janeiro de 2026, nas saídas internas e nas importações do exterior, de chassis com motor para os veículos automóveis da posição 8702 e para caminhões, classificados, respectivamente, nos códigos 8706.00.10 e 8706.00.90 da NBM/SH-NCM;
NOTA - Ver benefício do não-estorno do crédito fiscal, art. 35, X.
..
b) fica revogado o inciso XXV.
ALTERAÇÃO Nº 6646 - No Livro I, art. 35, o inciso X passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 35. ...
..
X - às entradas que correspondem às saídas de veículos automotores beneficiadas com a redução de base de cálculo prevista no art. 23, XXI;
..
ALTERAÇÃO Nº 6647 - No Livro III, art. 123, parágrafo único, fica revogada a nota 03 e é dada nova redação ao "caput", ao "caput" da nota 01 e à nota 14, conforme segue:
Art. 123. ...
..
Parágrafo único. A base de cálculo a que se refere este artigo poderá ser reduzida nos termos do Livro I, art. 23, XXI.
NOTA 01 - A redução de base de cálculo prevista no Livro I, art. 23, XXI, fica condicionada:
..
NOTA 14 - Na hipótese em que o substituído deixar de atender as exigências constantes na nota 01, "e" e "h", após configurada a hipótese de dispensa prevista na nota 13, a Receita Estadual, comunicará por meio eletrônico, através do Portal e-CAC, o substituto tributário dispensado da verificação, e, a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da comunicação, a aplicação da redução de base de cálculo prevista no Livro I, art. 23, XXI, fica condicionada à verificação do preenchimento das condições previstas nos termos da nota 11.
ALTERAÇÃO Nº 6648 - No Livro III, art. 164, o parágrafo único passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 164. ...
..
Parágrafo único. A base de cálculo a que se refere este artigo poderá, opcionalmente, ser reduzida nos termos do Livro I, art. 23, XXI.
ALTERAÇÃO Nº 6649 - No Apêndice I,
Seção II, fica acrescentado o item XXXIX com a seguinte redação:
ITEM MERCADORIAS
... ...
XXXIX Veículos novos classificados nas posições 8701, 8702, 8703, 8705 e 8711 da NBM/SH-NCM
ALTERAÇÃO Nº 6650 Fica revogado o Apêndice XXII.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de novembro de 2025.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
Art. 1
Art. 23
Art. 35
Art. 123
Art. 164
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 37699/1997 de 26/08/1997