Decreto nº 58.473/2025
Altera o Decreto nº 57.973, de 6 de janeiro de 2025, que estabelece calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutino e vespertino, para ser observado pelos órgãos da administração pública estadual, autarquias e fundações públicas, no ano de 2025.
DECRETO Nº 58.473, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
Altera o Decreto nº 57.973 , de 6 de janeiro de 2025, que estabelece calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutino e vespertino, para ser observado pelos órgãos da administração pública estadual, autarquias e fundações públicas, no ano de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a alínea "e" e acrescentada a alínea "f" ao inciso IV do art. 1º. do Decreto nº 57.973 , de 6 de janeiro de 2025, que estabelece calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutino e vespertino, para ser observado pelos órgãos da administração pública estadual, autarquias e fundações públicas, no ano de 2025, conforme segue:
Art. 1º .
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IV - ...
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e) 21 de novembro - Dia posterior ao feriado do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (sexta-feira); e
f) 24 e 31 de dezembro - Dias que antecedem Natal e Ano Novo (quarta-feira).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de novembro de 2025.
EDUARDO LEITE
Governador do Estado.
DOE de 19/11/2025
Art. 1
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 57973/2025 de 06/01/2025