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Decreto nº 58.474/2025

Dispõe sobre a estrutura de governança do evento South Summit Brasil - Porto Alegre - Edição 2026.

DECRETO Nº 58.474, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a estrutura de governança do evento South Summit Brasil - Porto Alegre - Edição 2026.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º A estrutura de governança do evento South Summit Brasil - Porto Alegre - Edição 2026, será composta pelos seguintes órgãos:

I - Conselho Gestor do South Summit Brasil - Porto Alegre - Edição 2026;

II - Comitê de Organização Local;

III - Conselho Curador; e

IV - Conselho de Comunicação.

Parágrafo único. A execução do evento competirá à empresa contratada para tal finalidade, detentora exclusiva do direito de uso da marca "South Summit".

Art. 2º O Conselho Gestor do South Summit Brasil - Porto Alegre - Edição 2026, órgão colegiado de caráter deliberativo, será composto pelas autoridades máximas dos seguintes órgãos:

I - Gabinete do Vice-Governador - GVG, que o coordenará;

II - Procuradoria-Geral do Estado;

III - Secretaria de Comunicação;

IV - Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão; e

V - Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia.

§ 1º Além dos órgãos previstos nos incisos deste artigo o Conselho Gestor do South Summit Brasil será composto por quatro representantes da empresa a que se refere o parágrafo único do art. 1º. deste Decreto.

§ 2º Os titulares indicarão suplentes, vinculados ao mesmo órgão de representação, para atuarem em caso de seu impedimento.

§ 3º Os membros do Conselho Gestor do South Summit Brasil não farão jus a qualquer espécie de remuneração pela participação no colegiado.

Art. 3º Compete ao Conselho Gestor do South Summit Brasil - Porto Alegre - Edição 2026:

I - supervisionar executivamente as atividades e desenvolver a estratégia de gestão, planejamento e execução do South Summit Brasil - Porto Alegre - Edição 2026;

II - definir as diretrizes para atuação do Comitê de Organização Local; e

III - promover a articulação junto ao Conselho Curador do evento.

Art. 4º O Comitê de Organização Local, órgão encarregado do monitoramento e apoio às atividades executivas na organização do evento, subordinado ao Comitê Gestor, será coordenado pela Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia e composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I - Gabinete do Vice-Governador - GVG;

II - Procuradoria-Geral do Estado;

III - Secretaria de Comunicação;

IV - Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão;

V - Secretaria do Desenvolvimento Econômico;

VI - Secretaria de Obras Públicas;

VII - Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia;

VIII - Secretaria Extraordinária de Inclusão Digital e Apoio às Políticas de Equidade; e

IX - Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio Grande do Sul - PROCERGS.

§ 1º Serão convidados a participar do Comitê de Organização Local representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I - Prefeitura Municipal de Porto Alegre;

II - Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul - FAMURS; e

III - Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE, que prestará apoio técnico.

§ 2º Os titulares indicarão suplentes para atuarem em caso de seu impedimento.

§ 3º A Procuradoria-Geral do Estado coordenará os serviços jurídicos relacionados ao desenvolvimento e à execução do evento e prestará suporte jurídico às atividades do Comitê de Organização Local.

§ 4º A Secretaria Extraordinária de Inclusão Digital e Apoio às Políticas de Equidade coordenará ações sociais relacionadas ao evento.

§ 5º O Comitê de Organização Local poderá convidar para participar de suas reuniões representantes de outros órgãos ou entidades da administração pública ou do setor privado, cujas atribuições guardem relação com a execução de seus trabalhos.

§ 6º Os integrantes do Comitê de Organização Local serão indicados pelos respectivos titulares dos órgãos ou instituições integrantes à Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia, à qual competirá determinar a publicação da respectiva nominata.

§ 7º Os membros do Comitê de Organização Local não farão jus a qualquer espécie de remuneração pela participação no colegiado.

Art. 5º Ao Comitê de Organização Local compete:

I - acompanhar e apoiar as atividades executivas do evento;

II - garantir que as decisões tomadas pelo Conselho Gestor do South Summit sejam implementadas;

III - monitorar a operacionalização do South Summit Brasil - Porto Alegre - Edição 2026; e

IV - apoiar a empresa contratada nas atividades executivas do evento.

Art. 6º No âmbito do Comitê de Organização Local, competirá à Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia, a Coordenação-Geral dos trabalhos para a viabilização do evento e a articulação junto aos órgãos do Estado, inclusive na obtenção de licenciamentos.

Art. 7º O Conselho Curador do South Summit Brasil - Porto Alegre - Edição 2026, órgão colegiado de natureza consultiva, com o objetivo de definir as estratégias de planejamento e execução do evento, em especial quanto ao alinhamento com as políticas públicas preconizadas na Lei Complementar nº 15.639 , de 31 de maio de 2021, terá a seguinte composição:

I - Secretária de Estado de Inovação, Ciência e Tecnologia, que o coordenará;

II - quatro especialistas indicados pelo Secretário de Estado de Inovação, Ciência e Tecnologia; e

III - quatro representantes indicados pela empresa contratada para a realização do evento.

§ 1º Os integrantes indicados deverão ser escolhidos entre autoridades reconhecidas nas áreas de tecnologia, gestão e inovação, com atuação em parques tecnológicos, universidades, instituições científicas, tecnológicas e de inovação - ICTs, associações empresariais ou outras entidades públicas ou privadas relacionadas à temática do evento.

§ 2º As indicações dos membros deverão atender ao critério de representatividade dos atores do ecossistema de inovação do Estado do Rio Grande do Sul, prioritariamente, e do Brasil.

§ 3º Os membros do Conselho Curador não farão jus a qualquer espécie de remuneração pela participação no colegiado.

Art. 8º Compete ao Conselho Curador:

I - orientar tecnicamente a concepção da adaptação do formato espanhol "South Summit" para o mercado brasileiro;

II - apoiar a descentralização da inovação no Estado;

III - apoiar na divulgação institucional do evento; e

IV - pronunciar-se sobre a criação de categorias de prêmios locais nos concursos de startups e de inovação, temas das palestras, workshops, formas de integração com o ecossistema local, formato dos painéis, formas de interação com a comunidade local, regional, brasileira e latino-americana.

Parágrafo único. O Conselho Curador não exercerá poderes de gestão no planejamento ou na execução do evento.

Art. 9º O Conselho de Comunicação do South Summit Brasil - Porto Alegre - Edição 2026, órgão estratégico de caráter deliberativo, terá a seguinte composição:

I - quatro representantes designados pela Secretaria de Comunicação; e

II - quatro representantes indicados pela empresa contratada para a realização do evento.

Parágrafo único. Os membros do Conselho de Comunicação não farão jus a qualquer espécie de remuneração pela participação no colegiado.

Art. º 10. Compete ao Conselho de Comunicação o alinhamento estratégico quanto às atividades relacionadas com:

I - publicidade, jornalismo, imprensa e presença em redes sociais;

II - cronogramas de eventos;

III - layouts físicos;

IV - associação das marcas do Estado e da marca South Summit; e

V - demais temas que envolvam a área de Comunicação.

Parágrafo único. O Conselho de Comunicação não exercerá poderes de gestão no planejamento ou na execução do evento.

Art. º 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de novembro de 2025.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 19/11/2025

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Art. 4

Art. 5

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Art. 7

Art. 8

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