Decreto nº 58.506/2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, frações de bem imóvel registrado no Registro de Imóveis da Comarca de São Gabriel, destinadas à implantação da Barragem do Arroio Jaguari.
DECRETO Nº 58.506, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, frações de bem imóvel registrado no Registro de Imóveis da Comarca de São Gabriel, destinadas à implantação da Barragem do Arroio Jaguari.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, destinada à implantação da Barragem Jaguari, situada na divisa dos Municípios de São Gabriel e Lavras do Sul, parte do imóvel rural de titularidade de Edwaldo Veeck e outros, registrado sob a Matrícula nº 6.230 no Registro de Imóveis da Comarca de São Gabriel, composta por duas frações com áreas de 4,692662 ha e 3,188591 ha, totalizando 7,881253 hectares, inserida em um imóvel maior de 115,1850 hectares, não possuindo benfeitorias ou edificações, conforme descrição a seguir:
I - a fração 1 se inicia no marco 1, situado na coordenada N: 6.603.394,161 m E: 754.660,725 m, com os seguintes azimutes e distâncias: 215º16`03" e 70,87 m de frente até o marco 2 de coordenada N: 6.603.336,300 m E: 754.619,806 m, confrontando com Prop.: Edwaldo Veeck e outros, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 236º36`18" e 133,41 m de frente até o marco 3 de coordenada N: 6.603.262,873 m E: 754.508,427 m, confrontando com Prop.: Edwaldo Veeck e outros, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 207º45`39" e 58,25 m de frente até o marco 4 de coordenada N: 6.603.211,328 m E: 754.481,295 m, confrontando com Prop.: Edwaldo Veeck e outros, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 175º50`59" e 106,34 m de frente até o marco 5 de coordenada N: 6.603.105,268 m E: 754.488,991 m, confrontando com Prop.: Edwaldo Veeck e outros, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 160º15`59" e 66,60 m de frente até o marco 6 de coordenada N: 6.603.042,575 m E: 754.511,480 m, confrontando com Prop.: Edwaldo Veeck e outros, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 227º35`55" e 97,04 m de frente até o marco 7 de coordenada N: 6.602.977,136 m E: 754.439,819 m, confrontando com Prop.: Edwaldo Veeck e outros, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 273º30`46" e 142,44 m de frente até o marco 8 de coordenada N: 6.602.985,863 m E: 754.297,651 m, confrontando com Prop.: Edwaldo Veeck e outros, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 254º24`26" e 175,32 m de frente até o marco 9 de coordenada N: 6.602.938,736 m E: 754.128,779 m, confrontando com Prop.: Edwaldo Veeck e outros, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 330º18`51" e 126,08 m do lado esquerdo até o marco 10 de coordenada N: 6.603.048,269 m E: 754.066,338 m, confrontando com Prop.: Edwaldo Veeck e outros, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 86º55`22" e 122,14 m do lado esquerdo até o marco 11 de coordenada N: 6.603.054,826 m E: 754.188,303 m, confrontando com Prop.: Edwaldo Veeck e outros, Parte 01, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 125º32`06" e 97,42 m do lado esquerdo até o marco 12 de coordenada N: 6.602.998,204 m E: 754.267,582 m, confrontando com Prop.: Edwaldo Veeck e outros, Parte 01, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 75º06`14" e 154,91 m do lado esquerdo até o marco 13 de coordenada N: 6.603.038,027 m E: 754.417,289 m, confrontando com Prop.: Edwaldo Veeck e outros, Parte 01, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 48º47`30" e 76,55 m do lado esquerdo até o marco 14 de coordenada N: 6.603.088,457 m E: 754.474,878 m, confrontando com Prop.: Edwaldo Veeck e outros, Parte 01, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 355º07`49" e 131,09 m do lado esquerdo até o marco 15 de coordenada N: 6.603.219,071 m E: 754.463,750 m, confrontando com Prop.: Edwaldo Veeck e outros, Parte 01, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 24º20`32" e 96,45 m do lado esquerdo até o marco 16 de coordenada N: 6.603.306,950 m E: 754.503,507 m, confrontando com Prop.: Edwaldo Veeck e outros, Parte 01, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 351º57`39" e 114,74 m do lado esquerdo até o marco 17 de coordenada N: 6.603.420,566 m E: 754.487,460 m, confrontando com Prop.: Edwaldo Veeck e outros, Parte 01, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 28º35`25" e 22,61 m do lado esquerdo até o marco 18 de coordenada N: 6.603.440,415 m E: 754.498,278 m, confrontando com Prop.: Edwaldo Veeck e outros, Parte 01, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 105º53`36" e 168,90 m do lado esquerdo até o marco 1 de coordenada N: 6.603.394,161 m E: 754.660,725 m, confrontando com Desapropriação de Prop.: Espólio de Eliseu Simão Nasr e outros, fechando assim uma área de 46.926,62 m² (quarenta e seis mil, novecentos e vinte e seis metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados) e um perímetro de 1.961,16 (um mil, novecentos e sessenta e um metros e dezesseis centímetros); e
II - a fração 2 se inicia no marco 1, situado na coordenada N: 6.602.938,736 m E: 754.128,779 m, com os seguintes azimutes e distâncias: 190º55`37" e 51,46 m de frente até o marco 2 de coordenada N: 6.602.888,206 m E: 754.119,023 m, confrontando com Edwaldo Veeck e outros, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 275º00`51" e 212,98 m do lado esquerdo até o marco 3 de coordenada N: 6.602.906,821 m E: 753.906,863 m, confrontando com Desapropriação de Namiriane Müller Leal e outros, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 6º24`41" e 144,16 m ao fundo até o marco 4 de coordenada N: 6.603.050,075 m E: 753.922,961 m, confrontando com Edwaldo Veeck e outros, Parte 02, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 22º43`00" e 16,72 m ao fundo até o marco 5 de coordenada N: 6.603.065,497 m E: 753.929,417 m, confrontando com Rua Municipal Rio Grande do Sul, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 76º11`42" e 76,48 m do lado direito até o marco 6 de coordenada N: 6.603.083,748 m E: 754.003,692 m, confrontando com Edwaldo Veeck e outros, Parte 01, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 119º31`29" e 72,00 m do lado direito até o marco 7 de coordenada N: 6.603.048,269 m E: 754.066,338 m, confrontando com Edwaldo Veeck e outros, Parte 01, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 150º18`51" e 126,08 m do lado direito até o marco 1 de coordenada N: 6.602.938,736 m E: 754.128,779 m, confrontando com Desapropriação de Edwaldo Veeck e outros, Parte 01, fechando assim uma área de 31.885,91 m² (trinta e um mil, oitocentos e oitenta e cinco metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados) e um perímetro de 699,88 m (seiscentos e noventa e nove metros e oitenta e oito centímetros).
Parágrafo único. Todas as coordenadas descritas no "caput" deste artigo estão georreferenciadas e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano central 57º WGr, tendo como Datum SIRGAS 2000, e todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º As frações de bem imóvel declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, referidas no art. 1º. deste Decreto, relativas ao bem imóvel localizado no Município de São Gabriel, destinam-se exclusivamente à implantação da Barragem de Jaguari, com a finalidade de fornecer água para a irrigação e para o abastecimento humano e demais usos correlatos.
Art. 3º Fica a Secretaria de Obras Públicas autorizada a promover a desapropriação das frações do imóvel referido no art. 1º. deste Decreto, necessária à implantação da Barragem Jaguari, no Município de São Gabriel.
Art. 4º Os recursos financeiros necessários à desapropriação de que trata este Decreto correrão por conta do Projeto: 5426 Barragem Rio Jaguari, Recurso: 0001 Rec Tesouro-Livres, Natureza de Despesa: 4 5 90 93 Indenizações Restituições.
Art. 5º A urgência da desapropriação de que trata este Decreto poderá ser alegada no respectivo processo judicial nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, para efeito de imissão provisória na posse do imóvel.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de dezembro de 2025.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
DOE de 10/12/2025