Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 58.568/2025

Fixa o percentual da taxa de administração ao Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev, no exercício de 2026.

DECRETO Nº 58.568, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025.

Fixa o percentual da taxa de administração ao Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev, no exercício de 2026.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , e nos termos do

§ 2º do art. 26 da Lei Complementar nº 15.142 , de 5 de abril de 2018, DECRETA:

Art. 1º Fica fixada em 0,12% (doze centésimos por cento) a taxa de administração ao Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev, no exercício de 2026.

Art. 2º A execução dos repasses da taxa de administração, observadas as disposições dos arts. 14 e 26 da Lei Complementar nº 15.142 , de 5 de abril de 2018, será disciplinada por ato do Diretor - Presidente do IPE Prev.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2026.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2025.

GABRIEL VIEIRA DE SOUZA, Governador do Estado, em exercício.

DOE de 30/12/2025