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Decreto nº 58.582/2026

Dispõe sobre a extinção de estabelecimento de ensino localizado no Município de Venâncio Aires/RS.

DECRETO Nº 58.582, DE 5 DE JANEIRO DE 2026.

Dispõe sobre a extinção de estabelecimento de ensino localizado no Município de Venâncio Aires/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V e VII, da Constituição do Estado , e nos termos da Deliberação nº 886/2025, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:

Art. 1º Fica extinta a Escola Estadual de Ensino Fundamental Miguel Macedo de Campos, localizada no Município de Venâncio Aires, pertencente à 6ª Coordenadoria Regional de Educação, criada pelo Decreto nº 11.594 , de 12 de setembro de 1960, em virtude de ter cessado suas atividades no ano letivo de 2024, deixando de integrar o Sistema Estadual de Ensino.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de janeiro de 2026.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 06/01/2026