Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 58.590/2026

Altera o Decreto nº 58.533, de 19 de dezembro de 2025, que modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

DECRETO Nº 58.590, DE 14 DE JANEIRO DE 2026.(DOE 15/01/26)

Altera o Decreto nº 58.533 , de 19 de dezembro de 2025, que modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º No Decreto nº 58.533 , de 19 de dezembro de 2025, o art. 1º. passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação das alterações n os 6676 e 6677:

"Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS 161/25, de 5 de dezembro de 2025, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 29/25, publicado no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2025, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:

.."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de janeiro de 2026.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.