Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 58.612/2026

Altera o Decreto nº 58.305, de 31 de julho de 2025, que dispõe sobre a transformação de estabelecimento de ensino localizado no Município de Portão/RS.

DECRETO Nº 58.612, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026.

Altera o Decreto nº 58.305 , de 31 de julho de 2025, que dispõe sobre a transformação de estabelecimento de ensino localizado no Município de Portão/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º. do Decreto nº 58.305 , de 31 de julho de 2025, que dispõe sobre a transformação de estabelecimento de ensino localizado no Município de Portão/RS, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica transformada a Escola Estadual de Ensino Fundamental de Portão Velho em Escola Estadual de Ensino Médio de Portão Velho, localizada no Município de Portão/RS, pertencente à 2ª Coordenadoria Regional de Educação."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de fevereiro de 2026.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 09/02/2026