Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 58.633/2026

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens necessários à construção da ERS-428, trecho (0010 e 0020): Entr. ERS-463 (Tapejara) - Divisa Municipal Tapejara/Água Santa - Água Santa (início Trv-Mun).

DECRETO Nº 58.633, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens necessários à construção da ERS-428, trecho (0010 e 0020): Entr. ERS-463 (Tapejara) - Divisa Municipal Tapejara/Água Santa - Água Santa (início Trv-Mun).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, os terrenos e acessórios situados no segmento da ERS-428, trechos (0010 e 0020): Entr. ERS-463 (Tapejara) - divisa Municipal Tapejara/Água Santa - Água Santa (incício Trv-Mun), com início no km 0,00 e final no km 8,95, com extensão total de 8,95 km, conforme o Sistema Rodoviário Estadual vigente em 11/2025, e com largura de faixa de domínio de 40,00m, bem como as pedreiras, jazidas, aguadas e outros bens necessários à construção, operação e manutenção da referida rodovia ou que na mesma possam ser utilizados.

Parágrafo único. A construção de que trata o "caput" deste artigo será realizada em conformidade com o projeto aprovado pelo Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER.

Art. 2º Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER autorizado a promover a desapropriação dos bens de que trata o art.1º. deste Decreto, podendo ainda, se entender conveniente ao andamento da obra e de interesse público, requerer urgência nos processos expropriatórios que judicialmente propuser.

Art. 3º Os recursos financeiros necessários à desapropriação de que trata este Decreto correrão por conta do projeto do orçamento do DAER - 3273 - Desapropriações - 449093 e 459093 - Indenizações e restituições.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de fevereiro de 2026.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 23/02/2026