Decreto nº 58.641/2026
Altera o Decreto nº 58.552, de 26 de dezembro de 2025, que autoriza, para o exercício de 2025, a antecipação do cronograma de repasse dos recursos vinculados ao subsídio de que tratam o art. 3º. da Lei nº 14.307, de 25 de setembro de 2013, que institui o Programa Passe Livre Estudantil e cria o Fundo Estadual do Passe Livre Estudantil, e o art. 3º. da Lei nº 16.363, de 14 de outubro de 2025, que institui o Programa Passe Fácil Estudantil e cria o Fundo Estadual do Passe Fácil Estudantil.
DECRETO Nº 58.641, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.
Altera o Decreto nº 58.552 , de 26 de dezembro de 2025, que autoriza, para o exercício de 2025, a antecipação do cronograma de repasse dos recursos vinculados ao subsídio de que tratam o art. 3º. da Lei nº 14.307 , de 25 de setembro de 2013, que institui o Programa Passe Livre Estudantil e cria o Fundo Estadual do Passe Livre Estudantil, e o art. 3º. da Lei nº 16.363 , de 14 de outubro de 2025, que institui o Programa Passe Fácil Estudantil e cria o Fundo Estadual do Passe Fácil Estudantil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o art. 2º. do Decreto nº 58.552 , de 26 de dezembro de 2025, que autoriza, para o exercício de 2025, a antecipação do cronograma de repasse dos recursos vinculados ao subsídio de que tratam o art. 3º. da Lei nº 14.307 , de 25 de setembro de 2013, que institui o Programa Passe Livre Estudantil e cria o Fundo Estadual do Passe Livre Estudantil, e o art. 3º. da Lei nº 16.363 , de 14 de outubro de 2025, que institui o Programa Passe Fácil Estudantil e cria o Fundo Estadual do Passe Fácil Estudantil, que passa a vigorar com a seguinte redação:
tabela
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de fevereiro de 2026.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
DOE de 03/03/2026