Decreto nº 58.650/2026
Altera o Decreto nº 56.932, de 14 de março de 2023, que regulamenta a concessão do Selo EmFrente, Mulher, de que trata a Lei nº 15.916, de 23 de dezembro de 2022
DECRETO Nº 58.650, DE 4 DE MARÇO DE 2026.
Altera o Decreto nº 56.932 , de 14 de março de 2023, que regulamenta a concessão do Selo EmFrente, Mulher, de que trata a Lei nº 15.916 , de 23 de dezembro de 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 56.932 , de 14 de março de 2023, que regulamenta a concessão do Selo EmFrente, Mulher, de que trata a Lei nº 15.916 , de 23 de dezembro de 2022, conforme segue:
I -
o "caput" do art. 5º. passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 5º As empresas interessadas em receber o Selo EmFrente, Mulher deverão apresentar requerimento perante a Secretaria da Mulher, até o último dia útil do mês de março, na forma a ser regulamentada na Instrução Normativa da Secretária de Estado da Mulher. "
II -
o "caput" do art. 6º. passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º O atendimento dos critérios previstos no art. 2º. deste Decreto será avaliado por uma Comissão Julgadora, coordenada pela Secretaria da Mulher e integrada por membros do Comitê EmFrente, Mulher, instituído pelo Decreto nº 55.430 , de 7 de agosto de 2020."
III -
o "caput" do art. 8º. passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 8º Após manifestação da Comissão Julgadora, as empresas que atenderem aos requisitos legais serão habilitadas ao uso do Selo EmFrente, Mulher, por ato da Secretária de Estado da Mulher, e serão apresentadas ao público no mês de agosto de cada ano. "
IV -
o
§ 3º do art. 10 passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 10. ...
..
3º A decisão pela suspensão ou pela cassação do Selo EmFrente, Mulher caberá à Secretária de Estado da Mulher.
.. "
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de março de 2026.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
DOE de 05/03/2026