Decreto nº 58.651/2026
Altera o Decreto nº 57.899, de 5 de dezembro de 2024, que institui Comitê Rede Lilás, no âmbito do Estado.
DECRETO Nº 58.651, DE 4 DE MARÇO DE 2026.
Altera o Decreto nº 57.899 , de 5 de dezembro de 2024, que institui Comitê Rede Lilás, no âmbito do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 57.899 , de 5 de dezembro de 2024, que institui Comitê Rede Lilás, no âmbito do Estado, conforme segue:
I -
fica alterado o inciso IX do art. 2º., que passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 2º .
..
IX - Secretaria da Mulher;
.. "
II -
fica alterado o art. 3º., que passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 3º A coordenação do Comitê Rede Lilás competirá à Secretaria da Mulher, que também será a responsável pelo apoio administrativo e pelos meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê instituído por este Decreto.
" Art. 3º A coordenação do Comitê Rede Lilás competirá à Secretaria da Mulher, que também será a responsável pelo apoio administrativo e pelos meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê instituído por este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de março de 2026.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
DOE de 05/03/2026