Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 58.651/2026

Altera o Decreto nº 57.899, de 5 de dezembro de 2024, que institui Comitê Rede Lilás, no âmbito do Estado.

DECRETO Nº 58.651, DE 4 DE MARÇO DE 2026.

Altera o Decreto nº 57.899 , de 5 de dezembro de 2024, que institui Comitê Rede Lilás, no âmbito do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 57.899 , de 5 de dezembro de 2024, que institui Comitê Rede Lilás, no âmbito do Estado, conforme segue:

I -

fica alterado o inciso IX do art. 2º., que passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 2º .

..

IX - Secretaria da Mulher;

.. "

II -

fica alterado o art. 3º., que passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 3º A coordenação do Comitê Rede Lilás competirá à Secretaria da Mulher, que também será a responsável pelo apoio administrativo e pelos meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê instituído por este Decreto.

" Art. 3º A coordenação do Comitê Rede Lilás competirá à Secretaria da Mulher, que também será a responsável pelo apoio administrativo e pelos meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê instituído por este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de março de 2026.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 05/03/2026