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Decreto nº 58.652/2026

Institui Brasão de Armas do Comando Regional de Polícia Militar Fronteira Oeste - CRPM-FO, da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul.

DECRETO Nº 58.652, DE 4 DE MARÇO DE 2026.

Institui Brasão de Armas do Comando Regional de Polícia Militar Fronteira Oeste - CRPM-FO, da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica instituído Brasão de Armas do Comando Regional de Polícia Militar Fronteira Oeste - CRPM-FO, da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, a ser adotado com observância ao modelo constante no Anexo Único deste Decreto, conforme as seguintes descrições:

I - escudo: em formato suíço, com o fundo sable, o contorno e a escrita em ouro, a inscrição "FRONTEIRA OESTE" em chefe, a inscrição "COMANDO REGIONAL" no flanco destro e a inscrição "DE POLÍCIA MILITAR no flanco sinistro, tendo o campo nas cores da bandeira do Estado, em degradê, no qual repousa, à destra superior, um chapéu de abas largas encimado ao número dois, à sinistra superior, as pistolas de Clark encimadas ao número quarenta e seis, ambos em sable, no centro inferior, um marco divisório em branco, com a inscrição "BRASIL", em sable, ladeado o conjunto por dois ramos de oliveira, em ouro, e, abaixo do distintivo, um listel com a inscrição "1º de Setembro de 1998", data de instalação do Comando;

II - atributos brasonáveis:

a) chapéu de abas largas com o número dois: representa o 2º Regimento de Polícia Montada;

b) pistolas de Clark com o número quarenta e seis: representa o 46º Batalhão de Polícia Militar;

c) marco divisório: representa a extensa fronteira seca entre Brasil e Uruguai, na qual construções deste tipo indicam a linha divisória presente em grande parte da região abrangida pelo CRPM-FO, além de simbolizar a paz e a integração com o país vizinho; e

d) ramos de oliveira: simbolizam a paz, a prosperidade e a esperança;

III - metais e esmaltes:

a) ouro (jalne): representa a proteção ofertada pelos componentes da Brigada Militar na Fronteira Oeste e os valores da Brigada Militar;

b) verde (sinopla): representa a agricultura e a pecuária, fontes de riquezas da Fronteira Oeste;

c) vermelho (goles): representa as unidades de Cavalaria e o destemor dos policiais militares da Fronteira Oeste;

d) amarelo: representa as riquezas do território, assim como a sabedoria, a luz e o poder;

e) branco (argento): representa a firmeza de propósitos e a obediência, virtudes inerentes e necessárias aos integrantes do Comando; e

f) preto (sable): representa a sabedoria, a prudência e a constância.

Art. 2º O Comandante-Geral da Brigada Militar expedirá normas de cerimonial e instruções de uso do Brasão instituído por este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 57.827 , de 3 de outubro de 2024.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de março de 2026.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 05/03/2026

ANEXO ÚNICO