Decreto nº 58.654/2026
Abre crédito no Orçamento do Estado.
DECRETO Nº 58.654, DE 10 DE MARÇO DE 2026.
Abre crédito no Orçamento do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a Lei nº 16.318 , de 17 de julho de 2025, e Lei nº 16.402 , de 10 de dezembro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Ficam aberto no orçamento do Estado crédito especiais no montante de R$ 70.284.594,59 (Setenta Milhões, Duzentos e Oitenta e Quatro Mil, Quinhentos e Noventa e Quatro Reais e Cinquenta e Nove Centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
GOVERNO DO ESTADO - FUNDO ESTADUAL DE DEFESA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
0840.04018208873938 CENTRO ESTADUAL DE GESTAO INTEGRADA DE RISCOS E DESASTRES - CEGIRD
INVESTIMENTOS
APLICACOES DIRETAS
RECURSOS VINCULADOS A FUNDOS
70.284.594,59 TOTAL:
70.284.594,59
Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto: I) Pela redução das seguintes dotações orçamentárias: SECRETARIA DA RECONSTRUCAO GAUCHA - GABINETE E ORGAOS CENTRAIS 0410.04012208873955 GESTAO DAS DEMANDAS DO PLANO RIO GRANDE INVESTIMENTOS APLICACOES DIRETAS RECURSOS VINCULADOS A FUNDOS 70.284.594,59 TOTAL: 70.284.594,59
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de março de 2026.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
DOE de 11/03/2026