Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 58.658/2026

Altera o Decreto nº 56.755, de 8 de dezembro de 2022, que transforma a Delegacia de Polícia Especializada no Atendimento à Mulher - DEAM, do Município de Rio Grande, em Delegacia de Polícia de Proteção a Grupos Vulneráveis - DPPGV, do Município de Rio Grande, integrante da 7ª DPRI/DPI/PC; e transforma a Delegacia de Polícia de Proteção à Criança e ao Adolescente - DPCA, do Município de Rio Grande, em Delegacia de Polícia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DPHPP), do Município de Rio Grande, integrante da 7ª DPRl/DPI/PC.

DECRETO Nº 58.658, DE 10 DE MARÇO DE 2026.

Altera o Decreto nº 56.755 , de 8 de dezembro de 2022, que transforma a Delegacia de Polícia Especializada no Atendimento à Mulher - DEAM, do Município de Rio Grande, em Delegacia de Polícia de Proteção a Grupos Vulneráveis - DPPGV, do Município de Rio Grande, integrante da 7ª DPRI/DPI/PC; e transforma a Delegacia de Polícia de Proteção à Criança e ao Adolescente - DPCA, do Município de Rio Grande, em Delegacia de Polícia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DPHPP), do Município de Rio Grande, integrante da 7ª DPRl/DPI/PC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o inciso I do

§ 1º do art. 1º. do Decreto nº 56.755 , de 8 de dezembro de 2022, que transforma a Delegacia de Polícia Especializada no Atendimento à Mulher - DEAM, do Município de Rio Grande, em Delegacia de Polícia de Proteção a Grupos Vulneráveis - DPPGV, do Município de Rio Grande, integrante da 7ª DPRI/DPI/PC; e transforma a Delegacia de Polícia de Proteção à Criança e ao Adolescente - DPCA, do Município de Rio Grande, em Delegacia de Polícia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DPHPP), do Município de Rio Grande, integrante da 7ª DPRl/DPI/PC, que passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 1º .

§ 1º..

I - no Município de Rio Grande, exercer, cumulativamente, as atribuições das Delegacias de Polícia de Proteção à Criança e ao Adolescente e das Delegacias de Polícia de Proteção ao Idoso e Combate à Intolerância; e

.. "

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de março de 2026.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 11/03/2026