Decreto nº 58.661/2026
Fixa o valor da Bolsa Juventude Rural para o exercício orçamentário de 2026.
DECRETO Nº 58.661, DE 10 DE MARÇO DE 2026.
Fixa o valor da Bolsa Juventude Rural para o exercício orçamentário de 2026.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica fixado em R$ 300,00 (trezentos reais) mensais o valor da Bolsa Juventude Rural, para o exercício orçamentário de 2026, conforme disposto na Lei nº 14.373 , de 19 de dezembro de 2013, que institui o Programa Bolsa Juventude Rural, e no art. 8º. do Decreto nº 51.048 , de 19 de dezembro de 2013, que regulamenta o Programa Bolsa Juventude Rural.
Art. 2º A concessão de novas Bolsas fica condicionada à efetiva liberação da Solicitação de Recursos Orçamentários pela Secretaria da Fazenda, bem como a processo público de seleção dos beneficiários.
Parágrafo único. Os recursos serão provenientes do Orçamento 2026 da Secretaria de Desenvolvimento Rural, no Projeto/Atividade 5954 - Apoio a Permanência do Jovem no Campo e Bolsa Juventude Rural.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de março de 2026.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
DOE de 11/03/2026