Decreto nº 58.664/2026
Dispõe sobre a extinção de estabelecimento de ensino localizado no Município de Venâncio Aires/RS.
DECRETO Nº 58.664, DE 10 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre a extinção de estabelecimento de ensino localizado no Município de Venâncio Aires/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , e nos termos da Deliberação nº 944/2025, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:
Art. 1º Fica extinta a Escola Estadual de Ensino Fundamental Santa Isabel, localizada no Município de Venâncio Aires/RS, pertencente à 6ª Coordenadoria Regional de Educação, criada pelo Decreto nº 11.594 , de 22 de setembro de 1960, em virtude de ter cessado suas atividades no ano letivo de 2018, deixando de integrar o Sistema Estadual de Ensino.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de março de 2026.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
DOE de 11/03/2026