Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 58.676/2026

Fica alterado o Decreto nº 56.939, de 20 de março de 2023, que institui Sistema de Monitoramento de Convênios Administrativos.

DECRETO Nº 58.676, DE 16 DE MARÇO DE 2026.

Fica alterado o Decreto nº 56.939 , de 20 de março de 2023, que institui Sistema de Monitoramento de Convênios Administrativos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Anexo Único do Decreto nº 56.939 , de 20 de março de 2023, que institui Sistema de Monitoramento de Convênios Administrativos, que passa a vigorar com a seguinte redação:

" ANEXO ÚNICO Programa Estadual Participação dos municípios

Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar - PEATE/RS Adesão ao Programa, para os municípios com alunos da educação básica da rede pública estadual, residentes no meio rural.

Programa Estadual de Apoio à Alfabetização - "Alfabetiza Tchê" Adesão ao Programa

Programa Primeira Infância Melhor - PIM Adesão ao Programa

Programa Rede Bem Cuidar RS Adesão ao Programa

Programa de Regularização de Poços - Poço Legal Adesão ao Programa

Programa ProClima 2050 Constituição de comissão municipal sobre mudanças climáticas em até noventa dias após a publicação deste Decreto

Programa Estadual de Proteção e Promoção aos Direitos das Mulheres Adesão ao Programa, com a constituição de coordenadoria da mulher ou de Centro de Referência da Mulher

" Art. 2º Este Decreto entra em vigor no prazo de sessenta dias a contar da data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de março de 2026.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 17/03/2026