Decreto nº 58.676/2026
Fica alterado o Decreto nº 56.939, de 20 de março de 2023, que institui Sistema de Monitoramento de Convênios Administrativos.
DECRETO Nº 58.676, DE 16 DE MARÇO DE 2026.
Fica alterado o Decreto nº 56.939 , de 20 de março de 2023, que institui Sistema de Monitoramento de Convênios Administrativos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Anexo Único do Decreto nº 56.939 , de 20 de março de 2023, que institui Sistema de Monitoramento de Convênios Administrativos, que passa a vigorar com a seguinte redação:
" ANEXO ÚNICO Programa Estadual Participação dos municípios
Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar - PEATE/RS Adesão ao Programa, para os municípios com alunos da educação básica da rede pública estadual, residentes no meio rural.
Programa Estadual de Apoio à Alfabetização - "Alfabetiza Tchê" Adesão ao Programa
Programa Primeira Infância Melhor - PIM Adesão ao Programa
Programa Rede Bem Cuidar RS Adesão ao Programa
Programa de Regularização de Poços - Poço Legal Adesão ao Programa
Programa ProClima 2050 Constituição de comissão municipal sobre mudanças climáticas em até noventa dias após a publicação deste Decreto
Programa Estadual de Proteção e Promoção aos Direitos das Mulheres Adesão ao Programa, com a constituição de coordenadoria da mulher ou de Centro de Referência da Mulher
" Art. 2º Este Decreto entra em vigor no prazo de sessenta dias a contar da data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de março de 2026.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
DOE de 17/03/2026