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Decreto nº 58.683/2026

Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria da Mulher.

DECRETO Nº 58.683, DE 23 DE MARÇO DE 2026.

Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria da Mulher.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria da Mulher - SDM, em conformidade com o art. 11 da Lei nº 15.934 , de 1º de janeiro de 2023.

Art. 2º A Secretaria da Mulher atuará nas seguintes áreas de competência:

I - planejar e implementar políticas públicas para a promoção dos direitos da mulher e promover campanhas educativas de combate a todo tipo de discriminação contra a mulher no âmbito estadual, promovendo a igualdade de gênero;

II - realizar a articulação institucional entre os diversos atores das áreas de saúde, segurança, educação e assistência para fortalecer a rede de proteção às mulheres;

III - promover a integração, a organização e o incremento territorial da rede de acolhimento e proteção, composta por Centros de Referência da Mulher - CRMs, abrigos, Casas da Mulher e delegacias especializadas, bem como outras entidades de apoio;

IV - promover políticas de qualificação e capacitação profissional às mulheres vítimas de violência para fomentar sua autonomia;

V - promover políticas de prevenção, com formação sobre direitos das mulheres, escuta inicial e divulgação de informações sobre medidas protetivas;

VI - planejar e implementar políticas de proteção com uso de tecnologias para resposta rápida em situações de risco e divulgação de dados para ampliar a conscientização;

VII - fomentar políticas de acolhimento, com fortalecimento do acesso às redes de apoio; e

VIII - coordenar e monitorar a execução dos programas, dos projetos e das ações relacionados à promoção dos direitos das mulheres, e seus resultados, com planejamento orientado por evidências.

Art. 3º Para o desempenho de suas competências, a Secretaria da Mulher possui a seguinte estrutura administrativa:

I - Gabinete do Secretário:

a) Chefia de Gabinete; e

b) Procuradoria Setorial: Assessoria da Procuradoria Setorial;

c) Assessoria de Comunicação; e

d) Assessoria Técnica;

II - Direção Geral;

a) Departamento Administrativo:

1. Divisão de Patrimônio, Apoio e Tecnologia da Informação;

2. Divisão de Gestão de Pessoas;

3. Divisão de Planejamento, Orçamento e Finanças; e

4. Divisão de Compras, Contratos, Convênios e Prestação de Contas.

b) Departamento de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher;

1. Divisão de Prevenção à Violência contra a Mulher; e

2. Divisão de Proteção e Acolhimento à Mulher;

c) Departamento de Articulação, Cuidado Integral e Promoção à Autonomia Econômica.

Parágrafo único. O Centro de Referência da Mulher Vânia Araújo Machado - CRMVAM, de que trata o art. 18 do Decreto nº 58.675 , de 16 de março de 2026, fica vinculado ao Departamento de Articulação, Cuidado Integral e Promoção à Autonomia Econômica.

Art. 4º O Secretário de Estado da Mulher Adjunto auxiliará o titular na direção do órgão e exercerá atividades de coordenação e orientação, especialmente no que concerne ao desenvolvimento dos programas e das ações, independentemente de outras atribuições que lhe forem delegadas.

Parágrafo único. O Secretário de Estado da Mulher Adjunto, mediante designação do Governador do Estado, substituirá o Titular da Pasta em seus impedimentos, inclusive na vacância do cargo até nova nomeação.

Art. º 5º A estrutura interna e as respectivas competências dos órgãos integrantes da Secretaria da Mulher serão reguladas por Regimento Interno, proposto pelo Titular da Pasta a ser aprovado por Decreto do Governador do Estado.

Art. º 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de março de 2026.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 25/03/2026