Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 58.696/2026

Altera o Decreto nº 58.263, de 14 de julho de 2025, que regulamenta as promoções do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Instituto-Geral de Perícias - IGP.

DECRETO Nº 58.696, DE 31 DE MARÇO DE 2026.

Altera o Decreto nº 58.263 , de 14 de julho de 2025, que regulamenta as promoções do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Instituto-Geral de Perícias - IGP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 58.263 , de 14 de julho de 2025, que regulamenta as promoções do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Instituto-Geral de Perícias - IGP, conforme segue:

I - ficam alterados os incisos I a IV do

§ 4º do art. 13, que passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 13. ...

..

§ 4º..

I - Não Satisfatório: aos servidores que no momento da avaliação registrem seis ou mais trabalhos inconclusos há mais de trezentos e sessenta e cinco dias, sem justificativa, em que figure como relator;

II - Parcialmente Satisfatório: aos servidores que no momento da avaliação registrem de três a cinco trabalhos inconclusos há mais de trezentos e sessenta e cinco dias, sem justificativa, em que figure como relator;

III - Satisfatório: aos servidores que no momento da avaliação registrem até dois trabalhos inconclusos há mais de trezentos e sessenta e cinco dias, sem justificativa, em que figure como relator; e

IV - Plenamente Satisfatório: aos servidores que no momento da avaliação não registrem trabalho inconcluso há mais de trezentos e sessenta e cinco dias, sem justificativa, em que figure como relator.

.. "

II - fica alterada a Ficha de Avaliação de Desempenho do Anexo I, que passa a vigorar com a seguinte redação:

" ANEXO I

..

PERÍODO: ___/___/___ a ___/___/___ FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

FATORES DE AVALIAÇÃO* DESCRIÇÃO CONCEITOS Justificativa

Não Satisfatório Pontuação 1 Parcialmente Satisfatório Pontuação 2 Satisfatório Pontuação 3 Plenamente Satisfatório Pontuação 5

Operacional Assiduidade e Pontualidade Peso 1 É assíduo e cumpre o horário estipulado. Mais de duas Faltas Não Justificadas - FNJ Duas FNJ Uma FNJ Sem FNJ

Qualidade Peso 2 Possui conhecimento para o exercício de suas atribuições e produz trabalhos com qualidade.

Produção Peso 2 O volume e quantidade de trabalho executados está dentro das expectativas para desempenho do cargo. Seis ou mais trabalhos inconclusos com mais de 365 dias De três a cinco trabalhos inconclusos com mais de 365 dias Até dois trabalhos inconclusos com mais de 365 dias Nenhum trabalho inconcluso com mais de 365 dias

Responsabilidade Peso 1 Exerce a função com responsabilidade, zelo e cuidado com os materiais e equipamentos.

Comportamental Cooperação e participação Peso 1 Coopera e participa de forma espontânea com as chefias, subordinados e colegas.

Iniciativa Peso 2 Possui capacidade de detectar e solucionar os problemas do cotidiano.

Relacionamento Interpessoal Peso 1 Habilidade de relacionar-se com respeito e confiança com as chefias, subordinados, colegas e atender com presteza o público em geral.

*Para a pontuação, conferir o art. 13, §§ 3º, 4º, 5º e 6º, deste Decreto.

.. "

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de março de 2026.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 01/04/2026