Decreto nº 58.696/2026
Altera o Decreto nº 58.263, de 14 de julho de 2025, que regulamenta as promoções do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Instituto-Geral de Perícias - IGP.
DECRETO Nº 58.696, DE 31 DE MARÇO DE 2026.
Altera o Decreto nº 58.263 , de 14 de julho de 2025, que regulamenta as promoções do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Instituto-Geral de Perícias - IGP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 58.263 , de 14 de julho de 2025, que regulamenta as promoções do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Instituto-Geral de Perícias - IGP, conforme segue:
I - ficam alterados os incisos I a IV do
§ 4º do art. 13, que passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 13. ...
..
§ 4º..
I - Não Satisfatório: aos servidores que no momento da avaliação registrem seis ou mais trabalhos inconclusos há mais de trezentos e sessenta e cinco dias, sem justificativa, em que figure como relator;
II - Parcialmente Satisfatório: aos servidores que no momento da avaliação registrem de três a cinco trabalhos inconclusos há mais de trezentos e sessenta e cinco dias, sem justificativa, em que figure como relator;
III - Satisfatório: aos servidores que no momento da avaliação registrem até dois trabalhos inconclusos há mais de trezentos e sessenta e cinco dias, sem justificativa, em que figure como relator; e
IV - Plenamente Satisfatório: aos servidores que no momento da avaliação não registrem trabalho inconcluso há mais de trezentos e sessenta e cinco dias, sem justificativa, em que figure como relator.
.. "
II - fica alterada a Ficha de Avaliação de Desempenho do Anexo I, que passa a vigorar com a seguinte redação:
" ANEXO I
..
PERÍODO: ___/___/___ a ___/___/___ FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
FATORES DE AVALIAÇÃO* DESCRIÇÃO CONCEITOS Justificativa
Não Satisfatório Pontuação 1 Parcialmente Satisfatório Pontuação 2 Satisfatório Pontuação 3 Plenamente Satisfatório Pontuação 5
Operacional Assiduidade e Pontualidade Peso 1 É assíduo e cumpre o horário estipulado. Mais de duas Faltas Não Justificadas - FNJ Duas FNJ Uma FNJ Sem FNJ
Qualidade Peso 2 Possui conhecimento para o exercício de suas atribuições e produz trabalhos com qualidade.
Produção Peso 2 O volume e quantidade de trabalho executados está dentro das expectativas para desempenho do cargo. Seis ou mais trabalhos inconclusos com mais de 365 dias De três a cinco trabalhos inconclusos com mais de 365 dias Até dois trabalhos inconclusos com mais de 365 dias Nenhum trabalho inconcluso com mais de 365 dias
Responsabilidade Peso 1 Exerce a função com responsabilidade, zelo e cuidado com os materiais e equipamentos.
Comportamental Cooperação e participação Peso 1 Coopera e participa de forma espontânea com as chefias, subordinados e colegas.
Iniciativa Peso 2 Possui capacidade de detectar e solucionar os problemas do cotidiano.
Relacionamento Interpessoal Peso 1 Habilidade de relacionar-se com respeito e confiança com as chefias, subordinados, colegas e atender com presteza o público em geral.
*Para a pontuação, conferir o art. 13, §§ 3º, 4º, 5º e 6º, deste Decreto.
.. "
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de março de 2026.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
DOE de 01/04/2026