Decreto nº 58.712/2026
Institui Brasão do Departamento de Saúde - DS, da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul.
DECRETO Nº 58.712, DE 2 DE ABRIL DE 2026.
Institui Brasão do Departamento de Saúde - DS, da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica instituído Brasão de Armas do Departamento de Saúde - DS, da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, a ser adotado com observância ao modelo constante no Anexo Único deste Decreto, conforme as seguintes descrições:
I - escudo: com emblema circular heráldico, dotado de características militares e médicas, contornado por dezoito estrelas brancas com fundo azul, com a inscrição "DEPARTAMENTO DE SAÚDE" na parte superior e a inscrição "BRIGADA MILITAR" na parte inferior, ambas em vermelho no fundo branco, situada no centro uma cruz vermelha sobreposta a duas pistolas de Clark cruzadas e, encimada na cruz, uma serpente branca enrolada em um bastão dourado, o denominado bastão de Asclépio;
II - atributos brasonáveis:
a) cruz vermelha: símbolo universal de socorro, assistência humanitária e serviços de saúde, remetendo à neutralidade e ao cuidade com a vida;
b) bastão de Asclépio: representa a cura e o conhecimento médico;
c) pistolas de Clark: representam as Polícias Militares e, em específico, a tradição e a autoridade da Brigada Militar, indicando a origem e a subordinação militar do DS; e
d) dezoito estrelas de prata: conectam o DS à alma da instituição por ele protegida e aludem à data magna de criação da Brigada Militar, 18 de novembro;
III - esmaltes e metais:
a) azul: simboliza a confiança, a lealdade, a justiça, a serenidade, o equilíbrio, a higiene e a assepsia no ambiente hospitalar, e a prevenção de contaminações; e
b) vermelho: simboliza a vida, o sangue e a urgência do atendimento de saúde.
Art. 2º O Comandante-Geral da Brigada Militar expedirá normas de cerimonial e instruções de uso do Brasão instituído por este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de Abril de 2026.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
DOE 06/04/2026
ANEXO ÚNICO