Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 58.715/2026

Abre crédito no Orçamento do Estado.

DECRETO Nº 58.715, DE 9 DE ABRIL DE 2026.

Abre crédito no Orçamento do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a Lei nº 16.318 , de 17 de julho de 2025, e Lei nº 16.402 , de 10 de dezembro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Ficam abertos no orçamento do Estado créditos especiais no montante de R$ 1.200.000,00 (um milhão, duzentos mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA - FUNDO ESPECIAL DE SEGURANCA PUBLICA

1260.06030208015646 AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES PARA A ÁREA DE SAÚDE DA BRIGADA MILITAR/FESP

INVESTIMENTOS

APLICACOES DIRETAS

TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA - FSP

1.200.000,00 TOTAL:

1.200.000,00

Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto: I) Pela redução das seguintes dotações orçamentárias: SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA - FUNDO ESPECIAL DE SEGURANCA PUBLICA 1260.06018108019089 REAPARELHAMENTO DA POLICIA CIVIL/FESP INVESTIMENTOS APLICACOES DIRETAS TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA - FSP 1.200.000,00 TOTAL: 1.200.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de abril de 2026.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 9/4/2026, 2ª Edição.