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Decreto nº 58.717/2026

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Chuvisca, Alecrim, Unistalda, Eugênio de Castro e São Nicolau - RS.

DECRETO Nº 58.717, DE 9 DE ABRIL DE 2026.

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Chuvisca, Alecrim, Unistalda, Eugênio de Castro e São Nicolau - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , e em conformidade com o art. 7º., inciso VII, da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260 , de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, DECRETA:

Art. 1º Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue: Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento Área

26/0804-0000130-6 Chuvisca 1.793, de 6 de março de 2026 Estiagem, 1.4.1.1.0 em toda a área rural do Município.

26/0804-0000139-0 Alecrim 3.470, de 3 de março de 2026 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município.

26/0804-0000136-5 Unistalda 10, de 23 de fevereiro de 2026 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município.

26/0804-0000135-7 Eugênio de Castro 2.243, de 23 de fevereiro de 2026 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município.

26/0804-0000140-3 São Nicolau 3.293, de 23 de março de 2026 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município.

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260 , de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de abril de 2026.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 9/4/2026, 2ª Edição.