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Decreto nº 58.725/2026

Institui Brasão de Armas do Comando Regional de Polícia Militar Missões - CRPM/Missões da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul.

DECRETO Nº 58.725, DE 10 DE ABRIL DE 2026.

Institui Brasão de Armas do Comando Regional de Polícia Militar Missões - CRPM/Missões da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Brasão de Armas do Comando Regional de Polícia Militar Missões - CRPM/Missões, da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, a ser adotado com observância ao modelo constante no Anexo Único deste Decreto, conforme as seguintes descrições:

I - escudo: estilo português, terciado, borda em negro, encimado pela coroa mural em cinco torres; no escudo, abaixo da coroa, com a nomenclatura abreviada do Comando Regional de Polícia Militar "CRPM MISSÕES", em branco; à direita, a figura das Ruínas de São Miguel das Missões juntamente com a Cruz Missioneira, com campo em sinopla; à esquerda, em amarelo pleno, carregado com as estrelas do Cruzeiro do Sul em ouro, com campo em sinopla, dois ondados, sobre o qual aparece, em negro, a figura histórica missioneira de Sepé Tiaraju, portando sua lança, montado em seu cavalo, também em negro. Abaixo, em vermelho, com círculo contendo doze bandeiras com a seguinte representação: Rio Grande do Sul, Letônia, África do Sul, Polônia, Alemanha, Áustria, Holanda, Suécia, Itália, Portugal, Espanha e Arábia, etnias essas que formam a cultura do noroeste colonial, as quais ornam a estátua do lavrador, baseado em engrenagens metálicas; e abaixo, o Listel de goles (em ouro), com legenda "17 de dezembro de 2004", em negro, data de fundação e instalação do OPM.

II - atributos brasonáveis:

a) coroa: representa a soberania sobre os demais símbolos indicativo das unidades que compõem o Comando Regional;

b) ruínas de São Miguel das Missões com a Cruz de Lorena: símbolo da religiosidade característica da região e do 27º BPM, em campos ondeados em verde;

c) figura de Sepé Tiaraju: representa a luta constante e honrosa pelos ideais de verdade e de justiça, na sobrevivência e manutenção de sua terra e seu povo missioneiro, símbolo também do 27º BPM e do 14º BPM; e

d) círculo contendo doze bandeiras: representa as etnias que formam a cultura regional;

e) estátua do lavrador: simboliza o trabalho no campo e a pujança do povo do noroeste colonial do Estado, baseado em engrenagens metálicas do polo industrial e metalmecânico do Município de Ijuí e Região.

III - esmaltes e metais:

a) preto: representa a constância, a prudência e a abnegação;

b) amarelo, verde e vermelho: representam a bandeira do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º O Comandante-Geral da Brigada Militar expedirá normas de cerimonial e instruções de uso do Brasão instituído por este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 48.473 , de 24 de outubro de 2011.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de abril de 2026.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 13/04/2026