Decreto nº 58.735/2026
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
DECRETO Nº 58.735, DE 22 DE ABRIL DE 2026.
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
(publicado no DOE nº 76, de 23 de abril de 2026)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS 116/98, de 11 de dezembro de 1998, e no Convênio ICMS 13/26, de 27 de janeiro de 2026, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Ato COTEPE/ICMS nº 01/99 e Ato Declaratório CONFAZ nº 04/26, publicados no Diário Oficial da União de 7 de janeiro de 1999 e de 19 de fevereiro de 2026, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6737 - No Livro I, art. 9º., o inciso LXXXIV passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de sua nota 01:
Art. 9º ...
LXXXIV - operações, no período de 7 de janeiro de 1999 a 31 de dezembro de 2026, com preservativos classificados no código 4014.10.00 da NBM/SH-NCM, desde que o contribuinte deduza do preço da mercadoria o valor equivalente ao imposto que seria devido se não houvesse a isenção, demonstrando expressamente no documento fiscal a referida dedução; ...
Art. 2º Com fundamento no Convênio ICMS 41/05, de 1º de abril de 2005, e no Convênio ICMS 11/26, de 27 de janeiro de 2026, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ nº 05/05 e 04/26, publicados no Diário Oficial da União de 25 de abril de 2005 e de 19 de fevereiro de 2026, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6738 - No Livro I, art. 23, o inciso XC passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 23. ...
..
XC - 70,588% (setenta inteiros e quinhentos e oitenta e oito milésimos por cento), no período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2026, nas saídas internas de areia, lavada ou não;
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2026.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de abril de 2026.
FIM DO DOCUMENTO