Decreto nº 58.743/2026
Altera o Decreto nº 58.655, de 10 de março de 2026, que altera os dados de vigência do Decreto nº 5 8.626, de 20 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre a rejeição a acordos específicos de substituição tributária nas operações interestaduais e modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
DECRETO Nº 58.743, DE 24 DE ABRIL DE 2026.
Altera o Decreto nº 58.655 , de 10 de março de 2026, que altera os dados de vigência do Decreto nº 5 8.626, de 20 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre a rejeição a acordos específicos de substituição tributária nas operações interestaduais e modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
(publicado no DOE nº 79, de 27 de abril de 2026)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o art. 3º. do Decreto nº 58.655 , de 10 de março de 2026, que altera os dados de vigência do Decreto nº 58.626 , de 20 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre a rejeição a acordos específicos de substituição tributária nas operações interestaduais e modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto ao art. 1º., a partir de 1º de abril de 2026, e, quanto ao art. 2º., a partir de 1º de outubro de 2026.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de abril de 2026.
FIM DO DOCUMENTO
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