Decreto nº 58.748/2026
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens necessários à construção da ERS-715, Trecho715ERS0030: Entr. 715CRS1005 (B) (Rua Augusta - Sentinela Do Sul - Fim TRV) - Av. Cel. Artur Emílio Jenisch (Cerro Grande Do Sul) e Trecho 715CRS1005: Entr. ERS-715 (A)/Rua Hermes Rodell (Contorno Leste - Sentinela Do Sul) - Entr. ERS-715 (B)/Rua Augusta (Contorno Leste - Sentinela Do Sul).
DECRETO Nº 58.748, DE 24 DE ABRIL DE 2026.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens necessários à construção da ERS-715, Trecho715ERS0030: Entr. 715CRS1005 (B) (Rua Augusta - Sentinela Do Sul - Fim TRV) - Av. Cel. Artur Emílio Jenisch (Cerro Grande Do Sul) e Trecho 715CRS1005: Entr. ERS-715 (A)/Rua Hermes Rodell (Contorno Leste - Sentinela Do Sul) - Entr. ERS-715 (B)/Rua Augusta (Contorno Leste - Sentinela Do Sul).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, os bens necessários à construção da rodovia ERS-715, Trecho 715ERS0030: Entr. 715CRS1005 (B) (Rua Augusta - Sentinela Do Sul - Fim TRV) - Av. Cel. Artur Emílio Jenisch (Cerro Grande Do Sul) com início no km 4+370 e final no km 28+460, com extensão total de 24,09 km; e Trecho 715CRS1005: Entr. ERS-715 (A)/Rua Hermes Rodell (Contorno Leste - Sentinela Do Sul) - Entr. ERS-715 (B)/Rua Augusta (Contorno Leste - Sentinela Do Sul) com início no km 0+000 e final no km 1+160, com extensão total de 1,16 km, conforme Sistema Rodoviário Estadual vigente em 02/2026, com largura da faixa de domínio de 40,00 metros, bem como as pedreiras, jazidas, aguadas e outros bens necessários à construção, operação e manutenção da referida rodovia ou que na mesma possam ser utilizados.
Parágrafo único. A construção de que trata o "caput" deste artigo será realizada em conformidade com o projeto aprovado pela Resolução nº 7.922, de 20 de dezembro de 2010, do Conselho Rodoviário do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER.
Art. 2º Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem autorizado a promover a desapropriação dos bens de que trata o art. 1º. deste Decreto, podendo ainda, se entender conveniente ao andamento da obra e de interesse público, requerer urgência nos processos expropriatórios que judicialmente propuser.
Art. 3º Os recursos para as despesas de desapropriação correrão por conta do projeto do orçamento do DAER - 3273 - Desapropriações - 449093 e 459093 - Indenizações e restituições. Fica revogado o Decreto nº 47.937 de 5 de abril de 2011.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de abril de 2026.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado
DOE de 27/04/2026