Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 58.774/2026

Abre crédito no Orçamento do Estado.

DECRETO Nº 58.774, DE 20 DE MAIO DE 2026.

Abre crédito no Orçamento do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a Lei nº 16.318 , de 17 de julho de 2025, e Lei nº 16.402 , de 10 de dezembro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Ficam aberto no orçamento do Estado crédito suplementares no montante de R$ 10.424.016,11 (dez milhões, quatrocentos e vinte e quatro mil, dezesseis reais e onze centavos), com a seguinte classificação orçamentária: SECRETARIA DA EDUCACAO

1901.12036808236344 AMPLIACAO, CONSTRUCAO, RECUPERACAO E REFORMA - EDUCACAO BASICA

INVESTIMENTOS

APLICACOES DIRETAS

RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 10.424.016,11

TOTAL: 10.424.016,11

Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto:

I - Pela redução das seguintes dotações orçamentárias: RESERVA DE CONTINGENCIA

3401.99999909399001 RESERVA DE CONTINGENCIA

RESERVA ORCAMENTARIA

A DEFINIR

RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 10.424.016,11

TOTAL: 10.424.016,11

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de maio de 2026.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 21/05/2026